PL PROJETO DE LEI 1391/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.391/97
Declara de utilidade pública o Rotaract Club de Monte Carmelo, com sede no Município de Monte Carmelo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Rotaract Club de Monte Carmelo, com sede no Município de Monte Carmelo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 1997.
Ajalmar Silva
Justificação: O Rotaract Club de Monte Carmelo, fundado em 18/12/91, é entidade beneficente, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, patrocinada pelo Rotary Club daquela cidade.
Constituída de jovens e adultos de 18 a 30 anos de idade, de ambos os sexos, a instituição tem como principais objetivos o desenvolvimento de lideranças profissionais, o reconhecimento do mérito de todas as ocupações úteis como oportunidade para servir a sociedade e a prática e a promoção de padrões de ética como qualidades de liderança e responsabilidade profissionais, além de atender, especialmente, às carências físicas e sociais da comunidade, por meio da prestação de serviços.
Desde a sua fundação, o Rotaract Club de Monte Carmelo tem oferecido a jovens e adultos a oportunidade de incrementarem seus conhecimentos, visando sempre a suprir as necessidades de suas comunidades e a promover melhores relações entre os povos pelo cultivo da amizade e pela prestação de serviços.
Em vista do trabalho de alto cunho social que desenvolve, a entidade faz jus à declaração de sua utilidade pública, motivo pelo qual espero o apoio de meus ilustres pares a esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Rotaract Club de Monte Carmelo, com sede no Município de Monte Carmelo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Rotaract Club de Monte Carmelo, com sede no Município de Monte Carmelo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 1997.
Ajalmar Silva
Justificação: O Rotaract Club de Monte Carmelo, fundado em 18/12/91, é entidade beneficente, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, patrocinada pelo Rotary Club daquela cidade.
Constituída de jovens e adultos de 18 a 30 anos de idade, de ambos os sexos, a instituição tem como principais objetivos o desenvolvimento de lideranças profissionais, o reconhecimento do mérito de todas as ocupações úteis como oportunidade para servir a sociedade e a prática e a promoção de padrões de ética como qualidades de liderança e responsabilidade profissionais, além de atender, especialmente, às carências físicas e sociais da comunidade, por meio da prestação de serviços.
Desde a sua fundação, o Rotaract Club de Monte Carmelo tem oferecido a jovens e adultos a oportunidade de incrementarem seus conhecimentos, visando sempre a suprir as necessidades de suas comunidades e a promover melhores relações entre os povos pelo cultivo da amizade e pela prestação de serviços.
Em vista do trabalho de alto cunho social que desenvolve, a entidade faz jus à declaração de sua utilidade pública, motivo pelo qual espero o apoio de meus ilustres pares a esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.