PL PROJETO DE LEI 1703/1993

"MENSAGEM Nº 395/93 * Belo Horizonte, 30 de setembro de 1993. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza a abertura de crédito especial em favor da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG - e dá outras providências. O crédito especial proposto tem por objetivo destinar recursos para que a Imprensa Oficial possa adquirir linhas telefônicas, adequando, nesse sentido, o orçamento da autarquia, que não prevê dotação que comporte a realização de despesa com a aquisição de terminal telefônico. Além disso, o projeto autoriza a consignação de recursos nos orçamentos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER - MG - e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG -, para atendimento de despesa com a contribuição patronal para a Fundação de Seguridade Social - CERES. Por fim, o projeto define o ordenador de despesa do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Internacionais, que passa a se constituir, para tanto, em unidade orçamentária. Solicitando a Vossa Excelência que atribua ao projeto a tramitação em regime de urgência, de que trata o artigo 69 da Constituição do Estado, renovo-lhe meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 1.703/93 Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG - e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de CR$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros reais) em favor da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG -, para realização de despesa com a aquisição de linhas telefônicas. Parágrafo único - A despesa prevista neste artigo será classificada na subcategoria econômica "Inversões Financeiras", nos elementos de despesa abaixo discriminados, a serem incluídos no orçamento da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG-: aquisição de outros bens de capi- CR$ tal já em utilização .............. 211.167,00 constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financei- ras ............................. 1.288.833,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação de receita própria da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG-, previsto para o corrente exercício. Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG - e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG - recursos destinados à contribuição patronal para a Fundação de Seguridade Social - CERES. Parágrafo único - Os recursos de que trata este artigo serão classificados na categoria econômica "Despesas Correntes" e subcategoria econômica "Transferências Correntes", no elemento "Transferências a Instituições Privadas" e subelemento "Contribuições Correntes", sob o código 3.2.3.3., nos termos do § 2º do artigo 12 e artigo 13 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Fica criado como unidade orçamentária o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Internacionais e atribuída ao Secretário as funções de ordenador de despesa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário."

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c os arts. 103 e 220, do Regimento Interno. (* - Publicado de acordo com o texto original.)