PL PROJETO DE LEI 4650/2025
PL 4650/2025
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Institui a Política Estadual de Proteção às Mulheres em Território de
Mineração no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM MEN FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Proteção às Mulheres em Território de Mineração, com o objetivo de garantir os direitos, a segurança, o bem-estar e a igualdade de gênero para mulheres que vivem ou trabalham em áreas impactadas pela mineração em Minas Gerais. O texto define “território de mineração” como regiões diretamente afetadas por extração, beneficiamento, transporte e descarte de rejeitos, além das comunidades vizinhas atingidas pelos impactos sociais, ambientais e econômicos da atividade. A Política estabelece princípios como proteção integral, não discriminação, participação social, responsabilidade das mineradoras e justiça social. Entre as diretrizes estão: mapear a situação das mulheres nesses territórios, combater todas as formas de violência, garantir acesso a saúde, educação, assistência social e segurança, promover inserção profissional feminina, assegurar participação das mulheres no licenciamento ambiental e criar redes de apoio. A norma também prevê fiscalização das empresas, produção de conhecimento e reparação de danos. Para implementação, o Estado deve criar um Observatório Estadual da Mulher em Território de Mineração, instituir um Fundo Estadual, elaborar protocolos de atendimento a mulheres vítimas de violência, fortalecer a rede de apoio, promover campanhas informativas, incentivar cooperativas femininas e exigir das empresas planos de gestão de gênero, além de canais de denúncia seguros. Além disso, as empresas mineradoras devem desenvolver ações de prevenção à violência, promover igualdade no trabalho, capacitar funcionários, investir em projetos para mulheres e prestar contas publicamente. Ademais, a lei cria ainda um Comitê Gestor Intersetorial responsável por planejar, monitorar e avaliar a Política.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM MEN FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Proteção às Mulheres em Território de Mineração, com o objetivo de garantir os direitos, a segurança, o bem-estar e a igualdade de gênero para mulheres que vivem ou trabalham em áreas impactadas pela mineração em Minas Gerais. O texto define “território de mineração” como regiões diretamente afetadas por extração, beneficiamento, transporte e descarte de rejeitos, além das comunidades vizinhas atingidas pelos impactos sociais, ambientais e econômicos da atividade. A Política estabelece princípios como proteção integral, não discriminação, participação social, responsabilidade das mineradoras e justiça social. Entre as diretrizes estão: mapear a situação das mulheres nesses territórios, combater todas as formas de violência, garantir acesso a saúde, educação, assistência social e segurança, promover inserção profissional feminina, assegurar participação das mulheres no licenciamento ambiental e criar redes de apoio. A norma também prevê fiscalização das empresas, produção de conhecimento e reparação de danos. Para implementação, o Estado deve criar um Observatório Estadual da Mulher em Território de Mineração, instituir um Fundo Estadual, elaborar protocolos de atendimento a mulheres vítimas de violência, fortalecer a rede de apoio, promover campanhas informativas, incentivar cooperativas femininas e exigir das empresas planos de gestão de gênero, além de canais de denúncia seguros. Além disso, as empresas mineradoras devem desenvolver ações de prevenção à violência, promover igualdade no trabalho, capacitar funcionários, investir em projetos para mulheres e prestar contas publicamente. Ademais, a lei cria ainda um Comitê Gestor Intersetorial responsável por planejar, monitorar e avaliar a Política.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
12/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2025, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2025, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Minas e Energia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
