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PL PROJETO DE LEI 4650/2025

Institui a Política Estadual de Proteção às Mulheres em Território de Mineração no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM MEN FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Proteção às Mulheres em Território de Mineração, com o objetivo de garantir os direitos, a segurança, o bem-estar e a igualdade de gênero para mulheres que vivem ou trabalham em áreas impactadas pela mineração em Minas Gerais. O texto define “território de mineração” como regiões diretamente afetadas por extração, beneficiamento, transporte e descarte de rejeitos, além das comunidades vizinhas atingidas pelos impactos sociais, ambientais e econômicos da atividade. A Política estabelece princípios como proteção integral, não discriminação, participação social, responsabilidade das mineradoras e justiça social. Entre as diretrizes estão: mapear a situação das mulheres nesses territórios, combater todas as formas de violência, garantir acesso a saúde, educação, assistência social e segurança, promover inserção profissional feminina, assegurar participação das mulheres no licenciamento ambiental e criar redes de apoio. A norma também prevê fiscalização das empresas, produção de conhecimento e reparação de danos. Para implementação, o Estado deve criar um Observatório Estadual da Mulher em Território de Mineração, instituir um Fundo Estadual, elaborar protocolos de atendimento a mulheres vítimas de violência, fortalecer a rede de apoio, promover campanhas informativas, incentivar cooperativas femininas e exigir das empresas planos de gestão de gênero, além de canais de denúncia seguros. Além disso, as empresas mineradoras devem desenvolver ações de prevenção à violência, promover igualdade no trabalho, capacitar funcionários, investir em projetos para mulheres e prestar contas publicamente. Ademais, a lei cria ainda um Comitê Gestor Intersetorial responsável por planejar, monitorar e avaliar a Política.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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