PL PROJETO DE LEI 4035/2025
PL 4035/2025
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Altera a Lei 22855, de 8 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o
desenvolvimento de ações de acompanhamento psicossocial das famílias das
vítimas de calamidades públicas no Estado. (Inclui família vítima de
homicídio, acidente fatal ou na qual houve falecimento de filho ou
dependente menor de idade por motivo de saúde em rol de famílias com
direito a acompanhamento psicossocial, por meio da rede pública de saúde
e assistência social.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Determina que o Estado passe a oferecer ações de apoio psicossocial também às famílias de vítimas de homicídios, de acidentes fatais e de falecimentos de filhos ou dependentes menores por causas de saúde, por meio da rede pública de saúde e assistência social. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a proteção e assistência às vítimas de violência no Estado, bem como a norma que estabelece ações voltadas à prevenção do suicídio, de outras formas de violência autoprovocada e à promoção da saúde mental. Amplia a proteção prevista na primeira lei, incluindo como beneficiários o cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes das vítimas de acidentes fatais. Acrescenta à segunda norma a obrigação do Estado de garantir atendimento humanizado e assistência psicossocial aos familiares de menores de idade mortos por causas naturais, assegurando-lhes também o acesso ao acompanhamento psicossocial. Substitutivo nº 2: Retoma a proposta como norma básica e amplia seu escopo para fortalecer a oferta de apoio psicológico às pessoas enlutadas, familiares de vítimas de violência e demais situações que demandem cuidado psicossocial.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Determina que o Estado passe a oferecer ações de apoio psicossocial também às famílias de vítimas de homicídios, de acidentes fatais e de falecimentos de filhos ou dependentes menores por causas de saúde, por meio da rede pública de saúde e assistência social. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a proteção e assistência às vítimas de violência no Estado, bem como a norma que estabelece ações voltadas à prevenção do suicídio, de outras formas de violência autoprovocada e à promoção da saúde mental. Amplia a proteção prevista na primeira lei, incluindo como beneficiários o cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes das vítimas de acidentes fatais. Acrescenta à segunda norma a obrigação do Estado de garantir atendimento humanizado e assistência psicossocial aos familiares de menores de idade mortos por causas naturais, assegurando-lhes também o acesso ao acompanhamento psicossocial. Substitutivo nº 2: Retoma a proposta como norma básica e amplia seu escopo para fortalecer a oferta de apoio psicológico às pessoas enlutadas, familiares de vítimas de violência e demais situações que demandem cuidado psicossocial.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
10/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
10/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e do projeto em sua forma original. Aprovado. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 99.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e do projeto em sua forma original. Aprovado. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 99.
20/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
19/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
19/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 108.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 108.
11/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
17/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
15/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/7/2025, pág 105. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/7/2025, pág 105. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.