Voltar

PL PROJETO DE LEI 3740/2025

Institui o Programa Estadual de Banco de Alimentos de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/05/2025
Proposições relacionadas Documento RQN 12092 de 2025
Documento PL 2466 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Banco de Alimentos de Minas Gerais com o objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional, combater o desperdício de alimentos e fortalecer a atuação dos bancos de alimentos no estado. Define como banco de alimentos as organizações públicas ou civis que recebem, armazenam e distribuem gratuitamente alimentos doados a entidades socioassistenciais e famílias vulneráveis. O programa visa ainda incentivar a criação de bancos de alimentos municipais e regionais, garantir a logística adequada desde a captação até a distribuição de excedentes de alimentos, articular a atuação dos bancos com produtores rurais, indústrias, supermercados, centrais de abastecimento, órgãos públicos e outras entidades da sociedade civil e apoiar os bancos com recursos técnicos e financeiros. Além disso, busca fomentar o voluntariado, realizar campanhas educativas, incentivar pesquisas em aproveitamento de alimentos e oferecer ações de educação alimentar. Autoriza a criação de incentivos fiscais para empresas e produtores rurais que realizarem doações, e também, de linhas de crédito e programas de apoio para a estruturação e o fortalecimento dos bancos. A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, que definirá diretrizes, credenciará entidades, formará parcerias e avaliará resultados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1