PL PROJETO DE LEI 3740/2025
PL 3740/2025
Agora
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Institui o Programa Estadual de Banco de Alimentos de Minas Gerais e dá
outras providências.
Situação atual:
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/05/2025
Proposições relacionadas
RQN 12092 de 2025
PL 2466 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Banco de Alimentos de Minas Gerais com o objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional, combater o desperdício de alimentos e fortalecer a atuação dos bancos de alimentos no estado. Define como banco de alimentos as organizações públicas ou civis que recebem, armazenam e distribuem gratuitamente alimentos doados a entidades socioassistenciais e famílias vulneráveis. O programa visa ainda incentivar a criação de bancos de alimentos municipais e regionais, garantir a logística adequada desde a captação até a distribuição de excedentes de alimentos, articular a atuação dos bancos com produtores rurais, indústrias, supermercados, centrais de abastecimento, órgãos públicos e outras entidades da sociedade civil e apoiar os bancos com recursos técnicos e financeiros. Além disso, busca fomentar o voluntariado, realizar campanhas educativas, incentivar pesquisas em aproveitamento de alimentos e oferecer ações de educação alimentar. Autoriza a criação de incentivos fiscais para empresas e produtores rurais que realizarem doações, e também, de linhas de crédito e programas de apoio para a estruturação e o fortalecimento dos bancos. A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, que definirá diretrizes, credenciará entidades, formará parcerias e avaliará resultados.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/05/2025
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa Estadual de Banco de Alimentos de Minas Gerais com o objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional, combater o desperdício de alimentos e fortalecer a atuação dos bancos de alimentos no estado. Define como banco de alimentos as organizações públicas ou civis que recebem, armazenam e distribuem gratuitamente alimentos doados a entidades socioassistenciais e famílias vulneráveis. O programa visa ainda incentivar a criação de bancos de alimentos municipais e regionais, garantir a logística adequada desde a captação até a distribuição de excedentes de alimentos, articular a atuação dos bancos com produtores rurais, indústrias, supermercados, centrais de abastecimento, órgãos públicos e outras entidades da sociedade civil e apoiar os bancos com recursos técnicos e financeiros. Além disso, busca fomentar o voluntariado, realizar campanhas educativas, incentivar pesquisas em aproveitamento de alimentos e oferecer ações de educação alimentar. Autoriza a criação de incentivos fiscais para empresas e produtores rurais que realizarem doações, e também, de linhas de crédito e programas de apoio para a estruturação e o fortalecimento dos bancos. A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, que definirá diretrizes, credenciará entidades, formará parcerias e avaliará resultados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
11/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
28/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
26/08/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o deferimento do RQN 12092 2025, encaminha este Projeto de Lei às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/8/2025, pág 86.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o deferimento do RQN 12092 2025, encaminha este Projeto de Lei às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 28/8/2025, pág 86.
20/08/2025
Requerimento do Dep. Marquinho Lemos solicitando a desanexação deste projeto de lei do PL 2466 2015. Deferido. Decisão publicada no DL em 22/8/2025, pág 25.
Plenário
Requerimento do Dep. Marquinho Lemos solicitando a desanexação deste projeto de lei do PL 2466 2015. Deferido. Decisão publicada no DL em 22/8/2025, pág 25.
20/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/5/2025, pág 50. Anexe-se ao PL 2466 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/5/2025, pág 50. Anexe-se ao PL 2466 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.