PL PROJETO DE LEI 3598/2025
PL 3598/2025
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de exemplar do Estatuto da
Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - e da Constituição
Federal em delegacias, quartéis, sedes e postos dos órgãos de segurança
pública e estabelecimentos prisionais do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU FFO.
Indexação
Resumo Obriga delegacias, quartéis, postos de segurança pública e estabelecimentos prisionais do Estado a manterem, em local visível e de fácil acesso, exemplares da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, com o objetivo de garantir a consulta em casos de dúvidas quanto às prerrogativas do advogado perante esses órgãos e aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Substitutivo nº 1: Promove ajustes na redação da proposição para adequá-la à técnica legislativa, substitui a referência aos órgãos de segurança pública da Constituição Federal pela da Constituição do Estado e inclui a garantia de acesso aos textos legais também por meios digitais.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU FFO.
Indexação
Resumo Obriga delegacias, quartéis, postos de segurança pública e estabelecimentos prisionais do Estado a manterem, em local visível e de fácil acesso, exemplares da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, com o objetivo de garantir a consulta em casos de dúvidas quanto às prerrogativas do advogado perante esses órgãos e aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Substitutivo nº 1: Promove ajustes na redação da proposição para adequá-la à técnica legislativa, substitui a referência aos órgãos de segurança pública da Constituição Federal pela da Constituição do Estado e inclui a garantia de acesso aos textos legais também por meios digitais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Caporezzo (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 134.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Caporezzo (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 134.
11/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
10/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
08/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/4/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/4/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
