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PL PROJETO DE LEI 3413/2025

Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Anexada a Documento PL 5252 de 2018
Indexação
Resumo Institui o Código de Defesa da Mulher em Minas Gerais, estabelecendo normas de proteção, garantia de direitos e enfrentamento da violência. Define princípios como igualdade de gênero, autonomia e dignidade, prevendo ações estatais para coibir a objetificação e assegurar segurança, saúde, educação, moradia e trabalho digno. Determina medidas protetivas, punições para infrações e a atuação de órgãos públicos e da sociedade na promoção da igualdade. Incorpora dispositivos da Lei Maria da Penha e reforça políticas públicas para assistência e reabilitação das vítimas, buscando ampliar a rede de apoio e consolidar uma sociedade mais justa e segura para as mulheres.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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