RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13457/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública – Sejusp – e à Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo –
Suase – da Sejusp pedido de providências para que os adolescentes
infratores apreendidos pela Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – em
Divinópolis sejam recebidos inicialmente no centro socioeducativo local,
cabendo à Suase, posteriormente, proceder à escolta desses adolescentes
até a unidade definida pela central de vagas, com vistas a corrigir a
atual distorção, que tem obrigado a PCMG a realizar deslocamentos longos
e onerosos, comprometendo a eficiência da segurança pública regional.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/09/2025
Origem
RQC 16263 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – e à Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo – Suase – da Sejusp pedido de providências para que os adolescentes infratores apreendidos pela Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – em Divinópolis sejam recebidos inicialmente no centro socioeducativo local, cabendo à Suase, posteriormente, proceder à escolta desses adolescentes até a unidade definida pela central de vagas, com vistas a corrigir a atual distorção, que tem obrigado a PCMG a realizar deslocamentos longos e onerosos, comprometendo a eficiência da segurança pública regional.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/09/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – e à Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo – Suase – da Sejusp pedido de providências para que os adolescentes infratores apreendidos pela Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – em Divinópolis sejam recebidos inicialmente no centro socioeducativo local, cabendo à Suase, posteriormente, proceder à escolta desses adolescentes até a unidade definida pela central de vagas, com vistas a corrigir a atual distorção, que tem obrigado a PCMG a realizar deslocamentos longos e onerosos, comprometendo a eficiência da segurança pública regional.
Indexação
Documentos
Tramitação
09/09/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Sejusp, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Sejusp, Belo Horizonte - MG.
09/09/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Sejusp, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Sejusp, Belo Horizonte - MG.
09/09/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 9/9/2025, pág 41, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 9/9/2025, pág 41, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
08/09/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
02/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/9/2025, pág 30. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/9/2025, pág 37.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/9/2025, pág 30. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/9/2025, pág 37.