PL PROJETO DE LEI 3188/2024
PL 3188/2024
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Institui o Programa Estadual de Promoção da Defesa Pessoal e da
Autoproteção Responsável para as Mulheres.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a
PL 3166 de 2024
Indexação
Resumo Cria o Programa Estadual de Promoção da Defesa Pessoal e da Autoproteção Responsável para as Mulheres, visando capacitá-las para autodefesa e garantir acesso seguro a instrumentos não letais. O programa oferecerá aulas de defesa pessoal ministradas por profissionais qualificados em diversos espaços públicos e comunitários. Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar armas de incapacitação neuromuscular e “spray” de extratos vegetais, desde que cumpram requisitos como aprovação em curso de uso seguro, avaliação psicológica e ausência de antecedentes criminais. O objetivo é garantir que esses dispositivos sejam utilizados de maneira responsável, reforçando a segurança e a autonomia das mulheres, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência doméstica.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Cria o Programa Estadual de Promoção da Defesa Pessoal e da Autoproteção Responsável para as Mulheres, visando capacitá-las para autodefesa e garantir acesso seguro a instrumentos não letais. O programa oferecerá aulas de defesa pessoal ministradas por profissionais qualificados em diversos espaços públicos e comunitários. Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar armas de incapacitação neuromuscular e “spray” de extratos vegetais, desde que cumpram requisitos como aprovação em curso de uso seguro, avaliação psicológica e ausência de antecedentes criminais. O objetivo é garantir que esses dispositivos sejam utilizados de maneira responsável, reforçando a segurança e a autonomia das mulheres, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência doméstica.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 17. Anexe-se ao PL 3166 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 17. Anexe-se ao PL 3166 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.