PL PROJETO DE LEI 3040/2021
PL 3040/2021
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Acrescenta inciso à Lei 23471, de 11 de novembro de 2019, que
institui o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais -
Fesp-MG -, incluindo as guardas municipais como beneficiárias do fundo.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/08/2021
Proposições relacionadas
RQN 29 de 2023
Observação Inclui as guardas municipais como beneficiárias do Fesp-MG. Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/08/2021
Proposições relacionadas
Observação Inclui as guardas municipais como beneficiárias do Fesp-MG. Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
07/03/2023
Requerimento da Dep. Beatriz Cerqueira solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 74.
Plenário
Requerimento da Dep. Beatriz Cerqueira solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 74.
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
12/07/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Retirado de pauta a requerimento do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Retirado de pauta a requerimento do relator.
31/08/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
26/08/2021
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
24/08/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/8/2021, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/8/2021, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
