PL PROJETO DE LEI 215/2019
Dispõe sobre a instalação de caixas eletrônicos de altura reduzida nas
agências bancárias do Estado.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Atendimento, Serviço Bancário, Obrigatoriedade, Agência, Banco, Disponibilização, Caixa Eletrônico, Adaptação, Destinação, Deficiente Físico, Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Atendimento, Serviço Bancário, Obrigatoriedade, Agência, Banco, Disponibilização, Caixa Eletrônico, Adaptação, Destinação, Deficiente Físico, Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
19/11/2019
Encerrado o prazo do artigo 185 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 185 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
12/11/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2019, pág 222.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 13/11/2019, pág 222.
03/09/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Dalmo Ribeiro Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Dalmo Ribeiro Silva.
03/09/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Prorrogação do prazo regimental do relator.
12/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
28/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2019, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 7/3/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2019, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 7/3/2019.