PL PROJETO DE LEI 4125/2017
Institui medidas para o enfrentamento da obesidade infantil.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Proposições relacionadas
RQO 7 de 2019
PL 33 de 2019
Proposições anexadas
PL 2282 de 2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Propõe medidas para enfrentar a obesidade infantil no Estado, abordando ações em saúde pública, educação e proteção de crianças e adolescentes. Entre as iniciativas, destaca-se a inclusão do tema "obesidade" no currículo escolar, a capacitação de professores, a proibição de alimentos ultraprocessados ao alcance de crianças em estabelecimentos comerciais e a exibição de avisos alertando sobre os riscos desses alimentos. O objetivo é fomentar hábitos alimentares saudáveis e promover a conscientização coletiva para prevenir problemas de saúde associados ao excesso de peso desde a infância. Substitutivo nº 1: Institui a política estadual de prevenção e tratamento do sobrepeso e da obesidade, com diretrizes que incluem o direito à alimentação adequada, atendimento multiprofissional, integração com outras políticas e participação da sociedade civil. Seus objetivos abrangem a promoção de hábitos saudáveis, capacitação de profissionais de saúde, divulgação de informações, estímulo ao aleitamento materno e ações específicas para crianças e adolescentes. Também incentiva parcerias, pesquisas sobre publicidade infantil e uso de espaços públicos para atividades preventivas, além de limitar a exposição de alimentos ultraprocessados ao alcance de crianças em comércios. Emenda nº 1: Promove medidas de controle da exposição de produtos altamente calóricos e industrializados com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, à venda nos supermercados e em estabelecimentos similares, para que fiquem fora do alcance de crianças, caso estejam em desacordo com a regulamentação sanitária vigente.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2017
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Propõe medidas para enfrentar a obesidade infantil no Estado, abordando ações em saúde pública, educação e proteção de crianças e adolescentes. Entre as iniciativas, destaca-se a inclusão do tema "obesidade" no currículo escolar, a capacitação de professores, a proibição de alimentos ultraprocessados ao alcance de crianças em estabelecimentos comerciais e a exibição de avisos alertando sobre os riscos desses alimentos. O objetivo é fomentar hábitos alimentares saudáveis e promover a conscientização coletiva para prevenir problemas de saúde associados ao excesso de peso desde a infância. Substitutivo nº 1: Institui a política estadual de prevenção e tratamento do sobrepeso e da obesidade, com diretrizes que incluem o direito à alimentação adequada, atendimento multiprofissional, integração com outras políticas e participação da sociedade civil. Seus objetivos abrangem a promoção de hábitos saudáveis, capacitação de profissionais de saúde, divulgação de informações, estímulo ao aleitamento materno e ações específicas para crianças e adolescentes. Também incentiva parcerias, pesquisas sobre publicidade infantil e uso de espaços públicos para atividades preventivas, além de limitar a exposição de alimentos ultraprocessados ao alcance de crianças em comércios. Emenda nº 1: Promove medidas de controle da exposição de produtos altamente calóricos e industrializados com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, à venda nos supermercados e em estabelecimentos similares, para que fiquem fora do alcance de crianças, caso estejam em desacordo com a regulamentação sanitária vigente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
03/02/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/2/2022, pág 40.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relator: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/2/2022, pág 40.
10/11/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Vista à Dep. Laura Serrano.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relator: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Vista à Dep. Laura Serrano.
15/09/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relator: Dep. Professor Cleiton.
15/09/2021
Recebido na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Recebido na ECT.
01/09/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Carlos Pimenta. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/9/2021, pág 131.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relator: Dep. Carlos Pimenta. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/9/2021, pág 131.
01/07/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Carlos Pimenta.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relator: Dep. Carlos Pimenta.
14/06/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/6/2021, pág 32. Recebido na SAU em 1/7/2021.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/6/2021, pág 32. Recebido na SAU em 1/7/2021.
04/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
08/04/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
02/04/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o desarquivamento deste projeto de lei, ele passa a tramitar, e o encaminha às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 28. Recebido na CJU em 5/4/2019.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o desarquivamento deste projeto de lei, ele passa a tramitar, e o encaminha às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 28. Recebido na CJU em 5/4/2019.
02/04/2019
PL 2282 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 28.
Plenário
PL 2282 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 28.
07/03/2019
PL 33 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 9/3/2019, pág 5.
Plenário
PL 33 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Publicado no DL em 9/3/2019, pág 5.
20/02/2019
Requerimento do Dep. Antonio Carlos Arantes solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 47.
Plenário
Requerimento do Dep. Antonio Carlos Arantes solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 47.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
20/04/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2017, pág 4. Anexe-se ao PL 2282 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2017, pág 4. Anexe-se ao PL 2282 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
