RQN REQUERIMENTO NUMERADO 18612/2026
Parecer sobre o Requerimento Nº 18.612/2026
Mesa da Assembleia
Relatório
Por meio da proposição em epígrafe, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária solicita ao presidente da Assembleia seja encaminhado à secretária de Estado de Fazenda e ao secretário de Estado de Governo pedido de informações acerca da administração dos recursos públicos, especialmente os provenientes das transferências da União e do Acordo Judicial de Reparação Integral Relativa ao Rompimento das Barragens de Brumadinho, destinados às obras de expansão e modernização do metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com os esclarecimentos que especifica.
Publicada no Diário do Legislativo de 1º/7/2026, a proposição foi encaminhada a este órgão colegiado para receber parecer, nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O requerimento em análise visa receber da secretária de Estado de Fazenda e do secretário de Estado de Governo informações acerca da administração dos recursos públicos, especialmente os provenientes das transferências da União e do Acordo Judicial de Reparação Integral Relativa ao Rompimento das Barragens de Brumadinho, destinados às obras de expansão e modernização do metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com a discriminação dos gastos realizados e esclarecimentos sobre as razões e o embasamento legal da mudança da instituição financeira que administra os recursos do Banco do Brasil para o BTG Pactual.
Em resposta encaminhada a esta Casa ao Requerimento nº 12.606/2025, da Comissão de Direitos Humanos, a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra –, por meio da Nota Técnica nº 81, elaborada por sua Diretoria de Gestão Ferroviária e Metroferroviária, informou que a delegação da prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção da Rede Metroferroviária da Região Metropolitana de Belo Horizonte foi oficializada com a celebração do Contrato de Concessão Comum Seinfra nº 2/2023, de 23/3/2023, entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Metrô BH.
O órgão informou também que a concessionária assumiu a obrigação de realizar os investimentos obrigatórios de acordo com o previsto no contrato. Esclareceu que esses investimentos incluem os que serão realizados nos seis primeiros anos de concessão, abrangendo a expansão da Linha 1 e a implantação da Linha 2, para a qual os aportes de recursos federais foram realizados. Além disso, confirmou que foi efetuado o aporte e que parte dos recursos já havia sido liberada para a concessionária, conforme comprovação dos investimentos realizados e o cronograma previsto no contrato.
Por fim, a Seinfra explicou que o saldo remanescente permanecia depositado em conta especial vinculada. Contudo, não enviou os dados da instituição financeira que administra tais recursos nem discriminou os marcos contratuais concluídos que ensejaram a liberação dos recursos decorrentes dos aportes federais.
Desse modo, a solicitação em análise é oportuna para que o Poder Executivo complemente as informações já prestadas a esta Casa.
Saliente-se que a iniciativa encontra amparo legal na Constituição do Estado, que, em seu art. 54, § 2º, dispõe que a Mesa da Assembleia pode encaminhar pedido escrito de informação a secretário de Estado, sendo que a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informação falsa constituem crime de responsabilidade.
Relativamente ao mérito, o pedido de informações ao Poder Executivo encontra fundamento nas atribuições fiscalizatórias conferidas ao Poder Legislativo, conforme previsto no art. 49, inciso X, da Constituição da República. No âmbito estadual, esse dever de fiscalização é disciplinado pelos arts. 73 e 74 da Constituição do Estado, que asseguram à Assembleia Legislativa o exercício do controle externo sobre a administração pública, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração indireta, bem como a verificação da legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e eficiência dos atos administrativos.
Assim, consideramos relevante e oportuno o encaminhamento da proposição.
Conclusão
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº 18.612/2026.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 6 de julho de 2026.
Leninha, relatora.