PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 85/2025

Parecer de Redação Final do Projeto de Resolução Nº 85/2025

Comissão de Redação

O Projeto de Resolução nº 85/2025, de autoria das deputadas Lohanna, Ana Paula Siqueira, Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira, Bella Gonçalves, Carol Caram, Ione Pinheiro, Leninha, Maria Clara Marra, Marli Ribeiro e Nayara Rocha, que dispõe sobre a criação do prêmio Ângela Diniz para reconhecimento de gestores públicos e agentes políticos que se destacarem no combate à violência contra mulheres no Estado de Minas Gerais, foi aprovado em turno único, na forma do Substitutivo nº 1.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE Resolução Nº 85/2025

Dispõe sobre a criação do Prêmio Ângela Diniz para reconhecimento de gestores públicos e agentes políticos que se destacarem na formulação e na implementação de políticas públicas de combate à violência contra mulheres no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º – Fica instituído o Prêmio Ângela Diniz, concedido anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e destinado ao reconhecimento de gestores públicos e agentes políticos que se destacarem na formulação e na implementação de políticas públicas de combate à violência contra mulheres no Estado.

Parágrafo único – O prêmio de que trata esta lei consiste na outorga de certificado de reconhecimento, em menção honrosa realizada em sessão solene e em divulgação das ações premiadas.

Art. 2º – Poderão concorrer ao prêmio de que trata esta lei gestores e agentes públicos estaduais de qualquer esfera de governo que atuem em órgãos ou entidades que promovam políticas de proteção e de enfrentamento da violência contra mulheres.

Parágrafo único – A seleção dos agraciados com o prêmio de que trata esta lei observará os seguintes critérios:

I – impacto das ações desenvolvidas na redução da violência contra mulheres;

II – inovação e boas práticas implementadas;

III – articulação com organizações da sociedade civil e demais órgãos públicos;

IV – efetividade e alcance das políticas públicas criadas ou aprimoradas.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 30 de junho de 2026.

Carlos Henrique, presidente e relator – Zé Laviola – Zé Guilherme.