PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 85/2025
Parecer sobre o Projeto de Resolução Nº 85/2025
Mesa da Assembleia
Relatório
O Projeto de Resolução nº 85/2025, de autoria das deputadas Lohanna, Ana Paula Siqueira, Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira, Bella Gonçalves, Carol Caram, Ione Pinheiro, Leninha, Maria Clara Marra, Marli Ribeiro e Nayara Rocha, “dispõe sobre a criação do prêmio Ângela Diniz para reconhecimento de gestores públicos e agentes políticos que se destacarem no combate à violência contra mulheres no Estado de Minas Gerais”.
O projeto é originário da transformação do Projeto de Lei nº 3.537/2025 e foi publicado no Diário do Legislativo de 8/8/2025 e a seguir encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Mulher e à Mesa da Assembleia, nos termos do art. 188 do Regimento Interno, para receber parecer.
A Comissão de Constituição e Justiça, em sua análise preliminar, concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em seu parecer, concluiu pela aprovação do Projeto de Resolução nº 85/2025, em turno único, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Vem a matéria a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, em turno único, nos termos do art. 79-A, combinado com os arts. 188, 190 e 195 do Regimento Interno.
Fundamentação
O projeto em análise propõe a instituição do Prêmio Ângela Diniz, destinado a agraciar anualmente gestores públicos e agentes políticos com atuação destacada na formulação e implementação de políticas de combate à violência contra mulheres no Estado.
Durante a tramitação preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça apontou que a matéria se insere na competência legislativa remanescente do Estado. Entretanto, identificou vício de iniciativa nos arts. 2º e 6º da proposição original, visto que detalhavam a composição e o funcionamento de uma comissão especial encarregada da escolha dos homenageados. Essa regulação afeta a competência privativa da Mesa da Assembleia para dispor sobre a organização da Secretaria da Assembleia Legislativa – ALMG, conforme previsto no art. 66, I, “d”, da Constituição do Estado. Desse modo, apresentou o Substitutivo nº 1 para suprimir tais dispositivos e adequar o texto à técnica legislativa.
Na sequência, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisou o mérito da proposição. O órgão colegiado destacou os alarmantes índices de feminicídio no Estado e o profundo simbolismo do nome de Ângela Diniz. A comissão ressaltou que a criação do prêmio é uma medida oportuna para induzir boas práticas na gestão pública, endossando integralmente o texto do Substitutivo nº 1.
Sob a ótica de competência desta Mesa da Assembleia, cumpre ressaltar que a instituição de comendas e prêmios concedidos pelo Parlamento estadual afeta diretamente a organização e o funcionamento da instituição. A Constituição do Estado, em seu art. 62, III, estabelece a competência privativa da ALMG para dispor sobre essas matérias. Além disso, o Regimento Interno prevê, em seu art. 194, que o projeto de resolução é o instrumento apropriado para regular temas dessa natureza. Visto que a proposição trata de uma homenagem cívica, o rito processual adequado é o de turno único, conforme orienta o art. 190, combinado com o art. 195, ambos do mesmo regulamento.
Avaliamos que o Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, sanou adequadamente a interferência indevida na organização administrativa da Casa. Ao definir que o prêmio será concedido anualmente pela Assembleia Legislativa, sem engessar em resolução a composição de comissões internas, o texto aprovado permite que a Mesa da Assembleia e os setores competentes estruturem o processo de premiação de maneira eficiente e de acordo com a conveniência administrativa.
Embora a proposta exija alocação de esforço organizacional da instituição, trata-se de uma iniciativa de inegável valor social, alinhada ao papel do Legislativo na promoção e defesa dos direitos humanos.
Conclusão
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 85/2025, em turno único, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 22 de junho de 2026.
Duarte Bechir, relator.