PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 84/2022

Proposição de Lei Complementar Nº 189

Dispõe sobre o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora pública civil e sobre o direito à movimentação da militar em caso de violência doméstica e familiar.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Ficam assegurados, a pedido, o direito à remoção ou à mudança de lotação e o direito à movimentação, respectivamente, à servidora pública civil e à militar integrantes dos quadros da administração pública direta ou indireta do Poder Executivo que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar.

§ 1º – A remoção ou a mudança de lotação e a movimentação de que trata o caput não estão condicionadas à existência de vaga e ocorrerão em qualquer época do ano.

§ 2º – Para o exercício dos direitos previstos no caput, o pedido deverá ser instruído com boletim de ocorrência policial, de forma a atestar a situação de violência doméstica e familiar.

Art. 2º – Ao receber o pedido de que trata o art. 1º, o órgão ou a entidade de lotação da servidora comunicará a ocorrência à autoridade competente, para a adoção dos procedimentos previstos no art. 12 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Art. 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de março de 2025.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário