PL PROJETO DE LEI 892/2023
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 892/2023
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 892/2023, de autoria do deputado Enes Cândido, que altera a Lei nº 23.938, de 23 de setembro de 2021, que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos no âmbito da saúde pública, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 892/2023
Altera o art. 4º da Lei nº 23.938, de 23 de setembro de 2021, que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos no âmbito da saúde pública.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os incisos IV e X do art. 4º da Lei nº 23.938, de 23 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o inciso XV a seguir:
“Art. 4º – (…)
IV – integração dos aspectos psicológicos, sociais e espirituais ao cuidado, quando solicitado pelo paciente ou pela família;
(…)
X – interdisciplinaridade na formação de equipe profissional de cuidados paliativos, composta por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, auxiliares ou técnicos de enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, nutricionistas, dentistas, farmacêuticos e terapeutas ocupacionais, conforme cada caso;
(…)
XV – garantia de oferta de cuidados paliativos ao paciente na unidade hospitalar em que tenha recebido atendimento.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 14 de maio de 2025.
Carlos Henrique, presidente e relator – João Magalhães – Marquinho Lemos.