PL PROJETO DE LEI 667/2023
Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 667/2023
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório
De autoria do deputado Thiago Cota, o projeto de lei em epígrafe “institui o selo Amigo do Turismo, em âmbito do Estado, e dá outras providências”.
Publicado no Diário do Legislativo de 25/5/2023, foi o projeto distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Econômico.
Preliminarmente, vem o projeto a esta comissão para ser analisado quanto aos seus aspectos jurídicos, constitucionais e legais, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
A proposição em análise, em seu art. 1º, pretende instituir o “Selo Amigo do Turismo”, que tem por finalidade outorgar reconhecimento às pessoas jurídicas ou proprietários de empreendimentos rurais que desenvolvam o turismo urbano e rural.
Na justificação do projeto de lei, o autor afirma que a proposição tem por objetivo criar instrumentos de reconhecimento para empresas ou propriedades rurais instaladas no Estado que busquem ou fomentem o turismo e o ecoturismo local, de modo a aumentar a cadeia produtiva, gerando maiores possibilidades de emprego e renda para o Estado.
Sob o ponto de vista jurídico, cabe assinalar que, de acordo com a Constituição da República, à União compete legislar sobre matérias em que predomina o interesse nacional, relacionadas no art. 22, e, aos municípios, sobre assuntos de interesse local, conforme preceitua o art. 30 da mesma Carta. A delimitação da competência do Estado membro está consagrada no § 1º do art. 25, que lhe reserva as matérias que não se enquadram no campo privativo da União ou do município.
A criação de condecoração pertence ao campo de competência legislativa do Estado, e a deflagração de seu processo legislativo pode ser de iniciativa de membro desta Casa, uma vez que não está entre os assuntos previstos no art. 66 da Constituição do Estado como de competência reservada à Mesa da Assembleia, aos chefes dos Poderes Executivo ou Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas. É oportuno ressaltar que esta comissão já se pronunciou favoravelmente a projetos de lei que instituem tais tipos de incentivos a ações desenvolvidas pela iniciativa privada. Cite-se, por exemplo, o Projeto de Lei nº 739/2019, que “dispõe sobre a criação do Selo Verde Vida na forma que menciona”, e o Projeto de Lei nº 3.184/2016, que “dispõe sobre o selo Empresa Solidária com a vida”.
No conteúdo, também não se constata ofensa aos princípios constitucionais e ao conjunto dos direitos e garantias dispostos na Constituição Brasileira. Não há, portanto, óbice constitucional à sua tramitação nesta Casa.
Conclusão
Ante o exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 667/2023.
Sala das Comissões, 4 de julho de 2023.
Arnaldo Silva, presidente – Zé Laviola, relator – Charles Santos – Thiago Cota.