PL PROJETO DE LEI 532/2007

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 532/2007

Dê-se ao inciso VII do art. 4º a seguinte redação:

“Art. 4º - (...)

VII - estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privada para obtenção da bolsa na categoria atleta estudantil.”.

Sala das Reuniões, 16 de julho de 2008.

Carlin Moura