PL PROJETO DE LEI 4733/2025

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 4.733/2025

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 4.733/2025, de autoria do deputado Noraldino Júnior, que dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Betim a área correspondente, foi aprovado no 2º turno, com a Emenda nº 1 ao vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 4.733/2025

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Betim a área correspondente.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-050 compreendido entre o Km 34,8 e o Km 43,7, com a extensão de 8,9km (oito vírgula nove quilômetros).

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Betim a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Betim e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 15 de abril de 2026.

João Magalhães, presidente e relator – Zé Laviola – Rodrigo Lopes.