PL PROJETO DE LEI 4733/2025

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 4.733/2025

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Noraldino Júnior, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Betim a área correspondente.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria com a Emenda nº 1, que apresentou; a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação da proposição com a Emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Vem agora a matéria a esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 4.733/2025 determina a desafetação do trecho da Rodovia MG-050 compreendido entre o Km 5 e a ponte do Rio Paraopeba e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Betim a área correspondente, a fim de que passe a integrar o perímetro urbano municipal, destinando-se à instalação de via urbana.

A proposição estabelece, ainda, que o trecho objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da publicação da lei autorizativa, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

Ao examinar a matéria, a Comissão de Constituição e Justiça ressaltou que a alienação em comento não implicará alteração de natureza jurídica do bem, tendo em vista que o trecho doado será integrado ao perímetro urbano como via pública e, em decorrência disso, continuará inserido na categoria de bem de uso comum do povo. A modificação básica incidirá sobre sua titularidade, uma vez que passará a integrar o domínio municipal, transferindo para o Município de Betim a responsabilidade pela segurança e pelas obras de manutenção e conservação do trecho. Com o objetivo de identificar corretamente o trecho e acrescentar sua extensão, essa comissão apresentou a Emenda nº 1.

Diante das manifestações favoráveis dos Executivos estadual e municipal, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

A respeito do assunto, a Secretaria de Estado de Governo encaminhou a esta Assembleia a Nota Técnica nº 256/2025, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, em que esta autarquia se manifesta favoravelmente à pretensão da matéria em apreço, uma vez em que o trecho rodoviário possui características marcadamente urbanas e que a transferência de domínio permitirá a execução de obras de mobilidade, manutenção, acessibilidade e ordenamento territorial, alinhadas às diretrizes do uso urbano da via.

A nova titularidade viabilizará a realização de benfeitorias e a regularização das construções na faixa de domínio, além de agilizar futuras intervenções na recuperação da via, de modo que consideramos a proposição meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.733/2025, no 1º turno, com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2025.

Adalclever Lopes, presidente e relator – Professor Cleiton – Rodrigo Lopes – Gustavo Valadares – Beatriz Cerqueira – João Magalhães – Sargento Rodrigues.