PL PROJETO DE LEI 4690/2025

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 4.690/2025

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 4.690/2025, de autoria da deputada Lohanna, que autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ – o imóvel que especifica, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 4.690/2025

Autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ – o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ – o imóvel com área de 66.196,90m² (sessenta e seis mil cento e noventa e seis vírgula noventa metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Pari, naquele município, e registrado sob o nº 843, no Livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do hospital universitário da UFSJ.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 10 de dezembro de 2025.

Carlos Henrique, presidente e relator – Noraldino Júnior – Lucas Lasmar.