PL PROJETO DE LEI 4690/2025

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 4.690/2025

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria da deputada Lohanna, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ – o imóvel que especifica.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, a proposição retorna a esta comissão a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise, na forma aprovada em Plenário, autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de São João del-Rei o imóvel com área de 66.196,90m², situado no lugar denominado Fazenda Pari, naquele município, registrado sob o nº 843 do Livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis, para o funcionamento do hospital universitário da UFSJ.

O projeto estabelece, ainda, a reversão do bem ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

A transferência da titularidade de imóvel público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A doação pretendida proporcionará a otimização do espaço público, uma vez que a finalidade atribuída ao imóvel viabiliza a ampliação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e residência médica, em claro benefício da saúde da população local.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que a proposição se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformada em norma jurídica.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.690/2025, no 2° turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 9 de dezembro de 2025.

Adalclever Lopes, presidente e relator – Beatriz Cerqueira – Professor Cleiton – João Magalhães.

PROJETO DE LEI Nº 4.690/2025

(Redação do Vencido)

Autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de São João Del-Rei o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal de São João Del-Rei o imóvel com área de 66.196,90m2 (sessenta e seis mil cento e noventa e seis vírgula noventa metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Pari, naquele município, registrado sob o nº 843 do Livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do hospital universitário da Universidade Federal de São João del-Rei.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.