PL PROJETO DE LEI 4690/2025
Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 4.690/2025
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório
De autoria da deputada Lohanna, o projeto de lei em epígrafe visa a autorizar o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de São João Del-Rei – UFSJ – o imóvel que especifica.
A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 1º/11/2025 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Cabe a esta comissão o exame preliminar da proposição, em seus aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.
Em 18/11/2025, a relatoria solicitou fosse o projeto, nos termos do art. 301 do Regimento Interno, encaminhado à UFSJ, para que declarasse sua aquiescência com o negócio jurídico pretendido; à Secretaria de Estado de Governo, para que informasse esta Assembleia sobre a situação efetiva do imóvel e se haveria algum óbice à transferência de domínio pleiteada; e à autora, para que juntasse cópia atualizada de inteiro teor do registro imobiliário do imóvel objeto da doação.
De posse das respostas, passamos à análise da matéria.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº 4.690/2025 autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de São João Del-Rei – UFSJ – o imóvel com área de 66.196,90m2, situado no lugar denominado Fazenda Pari, naquele município, registrado sob o nº 843 do Livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis, destinando-o ao funcionamento do Hospital Regional de Divinópolis.
Para a transferência da propriedade de imóvel público, ainda que para outro ente da Federação, o art. 18 da Constituição do Estado e o art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, exigem avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, dispensada esta quando se tratar de doação.
Instada a se manifestar, a Universidade Federal de São João Del-Rei enviou o Ofício 198/2025, emitido e assinado pelo reitor, por meio do qual a UFSJ confirma seu interesse em receber a propriedade do imóvel em questão.
A seu turno, a Secretaria de Estado de Governo encaminhou a esta Assembleia a Nota Técnica nº 441/2025, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na qual o Poder Executivo afirma não haver óbices à doação pleiteada.
Assim, não há obstáculos à tramitação da matéria. No entanto, apresentamos o Substitutivo nº 1, redigido ao fim deste parecer, para adequar o texto da proposição à técnica legislativa.
Conclusão
Em face do exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 4.690/2025 na forma do Substitutivo nº 1, a seguir apresentado.
SUBSTITUTIVO Nº 1
Autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de São João Del-Rei o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal de São João Del-Rei o imóvel com área de 66.196,90m2 (sessenta e seis mil cento e noventa e seis vírgula noventa metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Pari, naquele município, registrado sob o nº 843 do Livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do hospital universitário da Universidade Federal de São João Del-Rei.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2025.
Doorgal Andrada, presidente – Doutor Jean Freire, relator – Zé Laviola – Thiago Cota – Lucas Lasmar – Bruno Engler – Maria Clara Marra.