PL PROJETO DE LEI 4690/2025

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 4.690/2025

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria da deputada Lohanna, a proposição em epígrafe visa autorizar o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ – o imóvel que especifica.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora a matéria a esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 4.690/2025, em seu art. 1º, autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de São João del-Rei o imóvel com área de 66.196,90m², situado no lugar denominado Fazenda Pari, naquele município, registrado sob o nº 843 do Livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis.

No parágrafo único do mesmo artigo, a proposição estabelece que o bem será destinado ao funcionamento do Hospital Regional de Divinópolis. No art. 2º fica determinado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado caso, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tenha sido dada a destinação assinalada.

Em seu exame, a Comissão de Constituição e Justiça informou que, para a transferência de domínio de bens públicos, devem ser observados o art. 18 da Constituição Mineira e o inciso I do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Essas normas exigem autorização legislativa e licitação, além da subordinação ao interesse público, para órgãos da administração direta, fundações e autarquias. Diante do atendimento dessas exigências, aquela comissão apresentou o Substitutivo nº 1, com o propósito de adequar o texto do projeto à técnica legislativa.

Quanto à análise desta Comissão de Administração Pública, verifica-se, por meio da Nota Técnica nº 441/2025, que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão apresentou manifestação favorável à alienação pretendida e afirmou não haver óbices à doação pleiteada.

Ademais, em atendimento ao requerimento da Comissão de Constituição e Justiça, a Universidade Federal de São João del-Rei remeteu o Ofício nº 198/2025, no qual expressa formalmente seu interesse em receber a propriedade do imóvel em questão.

Cabe ressaltar, ainda, que a proteção do interesse coletivo é princípio de observância obrigatória pela administração do Estado, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. No caso em apreço, o atendimento desse requisito pode ser constatado nos dispositivos que indicam a destinação do bem ao funcionamento do hospital universitário da UFSJ e a reversão da doação caso tal finalidade não seja cumprida.

Concluímos, portanto, que a doação do imóvel objeto da matéria em estudo alcança o interesse público, pois proporcionará benefícios a toda a coletividade, aprimorando a prestação de serviços de saúde à população local, sendo meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.690/2025, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2025.

Adalclever Lopes, presidente – relator – Lohanna – Beatriz Cerqueira – Charles Santos – Sargento Rodrigues.