PL PROJETO DE LEI 4428/2025

Proposição de Lei Nº 26.832

Declara de utilidade pública a entidade Projeto Superação, com sede no Município de Cataguases.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Superação, com sede no Município de Cataguases.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2026.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário