PL PROJETO DE LEI 4428/2025
Proposição de Lei Nº 26.832
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Superação, com sede no Município de Cataguases.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Superação, com sede no Município de Cataguases.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2026.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário