PL PROJETO DE LEI 4428/2025
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 4.428/2025
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório
De autoria do deputado Elismar Prado, o projeto em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Projeto Superação, com sede no Município de Cataguases.
A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 25/9/2025 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.
Cabe a esta comissão o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº 4.428/2025 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Projeto Superação, com sede no Município de Cataguases.
Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 27/7/1998.
Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 14, I, veda a remuneração de seus diretores, conselheiros e associados; e o art. 43, parágrafo único, determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere, que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 31/7/2014 (novo marco regulatório das organizações sociais).
Conclusão
Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 4.428/2025 na forma apresentada.
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2025.
Doorgal Andrada, presidente – Lucas Lasmar, relator – Zé Laviola – Doutor Jean Freire – Thiago Cota – Maria Clara Marra.