PL PROJETO DE LEI 4428/2025
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 4.428/2025
Comissão de Saúde
Relatório
De autoria do deputado Elismar Prado, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Projeto Superação, com sede no Município de Cataguases.
O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para receber parecer. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.
Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O projeto de lei em análise visa declarar de utilidade pública a Associação Projeto Superação, com sede no Município de Cataguases, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter beneficente.
Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou o atendimento integral das exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.
Quanto ao mérito, de acordo com o seu estatuto, a entidade busca, entre outros objetivos, promover a assistência social, a saúde, a preservação e a conservação do meio ambiente, fomentar o empréstimo de equipamentos e acessórios e promover o voluntariado.
Tendo em vista o trabalho desenvolvido pela Associação Projeto Superação, consideramos meritória a iniciativa de outorgar-lhe o título de utilidade pública.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.428/2025, em turno único, na forma apresentada.
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
Arlen Santiago, relator.