PL PROJETO DE LEI 3943/2025

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.943/2025

Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas

Relatório

De autoria do deputado Marquinho Lemos, a proposição em epígrafe declara de utilidade pública o Instituto Saída de Ação Social – Isasoc –, com sede no Município de Juiz de Fora.

O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise visa declarar de utilidade pública o Instituto Saída de Ação Social – Isasoc –, com sede no Município de Juiz de Fora, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter beneficente.

Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.

Quanto ao mérito, de acordo com o estatuto, alguns dos objetivos da entidade são: promover ações de assistência social, saúde, educação, esporte, cultura, lazer, apoio terapêutico e espiritual para famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social e dependentes químicos; desenvolver programa de acolhimento por meio da Comunidade Terapêutica Fonte da Vida, para o tratamento, recuperação e a reabilitação de dependentes químicos; oferecer atividades de assistência psicossocial e de saúde para adultos com transtornos mentais, deficiência intelectual e dependência química; promover ações de conscientização sobre os benefícios da recuperação para dependentes químicos em situação de rua.

Tendo em vista o trabalho desenvolvido pelo Instituto Saída de Ação Social – Isasoc –, consideramos meritória a iniciativa de outorgar-lhe o título de utilidade pública.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.943/2025, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2025.

Marli Ribeiro, relatora.