PL PROJETO DE LEI 3943/2025

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.943/2025

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Marquinho Lemos, a proposição em epígrafe visa declarar de utilidade pública o Instituto Saída de Ação Social – Isasoc –, com sede no Município de Juiz de Fora.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 19/6/2025 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas, para parecer.

Cabe a esta comissão o exame preliminar do projeto quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.943/2025 tem por finalidade declarar de utilidade pública o Instituto Saída de Ação Social – Isasoc –, com sede no Município de Juiz de Fora.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, os arts. 12, § 1º, e 31 vedam a remuneração de seus diretores, conselheiros e associados; e o art. 34 determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a pessoa jurídica de igual natureza, preferencialmente com o mesmo objeto social da associação extinta.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 3.943/2025 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 26 de agosto de 2025.

Doorgal Andrada, presidente – Doutor Jean Freire, relator – Maria Clara Marra – Zé Laviola – Lucas Lasmar.