PL PROJETO DE LEI 3834/2025
Proposição de Lei Nº 26.828
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as ruínas da Igreja do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, localizadas no Município de Várzea da Palma.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, as ruínas da Igreja do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, localizadas no Município de Várzea da Palma.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2026.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário