PL PROJETO DE LEI 3834/2025
Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 3.834/2025
Comissão de Cultura
Relatório
De autoria do deputado Oscar Teixeira, o Projeto de Lei nº 3.834/2025 reconhece como de relevante interesse cultural e religioso do Estado de Minas Gerais a Igreja de Pedras do Bom Jesus do Matozinho, no Município de Várzea da Palma.
Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 2, retorna agora a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.
Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.
Fundamentação
O projeto de lei em análise tem por finalidade reconhecer o relevante interesse cultural e religioso para o Estado da Igreja do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, que se encontra em ruínas, no Município de Várzea da Palma. A edificação, atribuída a padres jesuítas no século XVII, nunca foi concluída e sobre sua estrutura cresceu uma gameleira, criando uma imagem de forte impacto visual. As ruínas são protegidas por tombamento estadual desde 1985 e municipal desde 1999.
Na apreciação preliminar do 1º turno, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1, para adequar a proposição ao padrão utilizado em projetos semelhantes. A Comissão de Cultura, por sua vez, apresentou o Substitutivo nº 2, a fim de que o nome do bem cultural objeto do título que se pretende conceder seja idêntico ao que consta no tombamento estadual.
Nesta oportunidade de reavaliar a proposição, reafirmamos a importância das ruínas da Igreja do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, seja em razão da sua significação histórica seja por sua expressiva beleza, características já reconhecidas pelos órgãos oficias de patrimônio cultural. Assim, mantemos o entendimento adotado no 1º turno e opinamos pela aprovação do projeto na forma do vencido.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.834/2025 na forma do vencido em 1º turno.
Sala das Comissões, 25 de fevereiro de 2026.
Professor Cleiton, presidente e relator – Andréia de Jesus – Mauro Tramonte – Leleco Pimentel.
PROJETO DE LEI Nº 3.834/2025
(Redação do Vencido)
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as ruínas da Igreja do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, no Município de Várzea da Palma.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, as ruínas da Igreja do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, no Município de Várzea da Palma.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.