PL PROJETO DE LEI 3834/2025
Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.834/2025
Comissão de Cultura
Relatório
De autoria do deputado Oscar Teixeira, o Projeto de Lei nº 3.834/2025 reconhece como de relevante interesse cultural e religioso do Estado de Minas Gerais a Igreja de Pedras do Bom Jesus do Matozinho, no Município de Várzea da Palma.
A proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura. Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.
Vem, agora, a proposição a esta comissão para análise do mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.
Fundamentação
O projeto de lei em análise tem por finalidade reconhecer o relevante interesse cultural e religioso para o Estado da Igreja do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, que se encontra em ruínas, no Município de Várzea da Palma. Em sua justificação, o autor alega que a igreja representa não apenas a herança arquitetônica colonial, mas também a profunda conexão entre o homem, a fé e a natureza.
As ruínas da igreja estão localizadas no Distrito de Barra do Guaicuí, próximo à confluência do Rio das Velhas com o Rio São Francisco. A localidade foi outrora um próspero porto de entrada de mercadorias destinadas a Sabará e Vila Rica, que eram transportadas pelo Rio das Velhas. A Barra do Guaicuí é também associada a um episódio do romance Grande Sertão: Veredas, de João Guimarães Rosa. O sítio corresponderia à Guararavacã do Guaicuí, descrita no livro como um lugar agradável e bonito, um oásis que contrasta com o sertão áspero e inóspito. O cenário é marcante e simbólico para o enredo do romance, pois foi nele que o personagem Riobaldo se deu conta de seu amor por Diadorim.
Já a edificação, cuja concepção é atribuída a padres jesuítas no século XVII, é notável por sua condição de obra inconclusa. O Guia de Bens Tombados do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – Iepha – indica que a nave da igreja nunca chegou a ser finalizada nem coberta. O viajante Richard Burton, em 1817, descreveu-a notando seu caráter inacabado. A insalubridade do arraial, causada por malária e outros tipos de febre, e as inundações durante as cheias do rio podem ter sido as razões pelas quais a construção foi interrompida. A igreja tem planta retangular, dividida em nave e capela-mor, separadas por um arco-cruzeiro. Um elemento surpreendente que se incorporou à edificação é a gameleira, árvore que nasceu no topo da empena da fachada posterior e cujas raízes descem pela estrutura da igreja. A imagem da gameleira emoldurada pelo arco-cruzeiro impressiona pelo seu aspecto fantástico.
As ruínas da Igreja do Senhor Bom Jesus de Matozinhos foram objeto de tombamento estadual por meio do Decreto nº 24.324, de 1985. O bem também foi tombado em âmbito municipal, por meio do Decreto nº 1.761, de 1999, do Município de Várzea da Palma.
Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou para adequar a proposição ao padrão utilizado em projetos semelhantes. Em nossa análise de mérito, também nos manifestamos favoravelmente à aprovação, em razão da significação cultural das ruínas da igreja e por sua expressiva beleza, características já reconhecidas pelos órgãos oficias de patrimônio cultural. Entretanto, apresentamos o Substitutivo nº 2 a seguir, a fim de que o nome do bem cultural objeto do título que se pretende conceder seja idêntico ao que consta no tombamento estadual.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.834/2025, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 2, que apresentamos a seguir.
SUBSTITUTIVO Nº 2
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as ruínas da Igreja do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, no Município de Várzea da Palma.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, as ruínas da Igreja do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, no Município de Várzea da Palma.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 10 de dezembro de 2025.
Professor Cleiton, presidente e relator – Oscar Teixeira – Mauro Tramonte.