PL PROJETO DE LEI 329/2023
Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 329/2023
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Relatório
De autoria do deputado Ricardo Campos, a proposição em análise confere ao Município de Mirabela o título de Capital Estadual da Carne de Sol.
O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Econômico.
Aprovada no 1º turno na forma apresentada, retorna a proposição a esta comissão para receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso XIII, “d”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O projeto sob comento pretende conferir ao Município de Mirabela o título de Capital Estadual da Carne de Sol.
O Município de Mirabela, situado na região Norte de Minas, a 64km de Montes Claros, tem em seu território mais de 20 açougues, que comercializam em torno de 12 toneladas de carne por semana.
A carne de sol é muito valorizada por produtores e comerciantes de Mirabela, que organizaram sua cadeia produtiva. Há mais de 20 anos, a carne de sol de Mirabela possui registro no Ministério da Agricultura e se tornou uma marca da região. Sua produção ocorre sem o uso de conservantes e outros aditivos químicos, há mais de 80 anos, e, com infraestrutura adequada às boas condições sanitárias, tem uma qualidade reconhecida na região, no Estado e nacionalmente.
Conforme nos manifestamos no 1º turno, a formalização do reconhecimento do Município de Mirabela como Capital Estadual da Carne de Sol reforçará o título já disseminado informalmente, o que contribuirá para o desenvolvimento da atividade econômica e do turismo, bem como para a geração de mais empregos e para o desenvolvimento econômico do município.
Conclusão
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 329/2023, no 2º turno, na forma apresentada.
Sala das Comissões, 22 de outubro de 2024.
Roberto Andrade, presidente – Ana Paula Siqueira, relatora – Vitório Júnior.