PL PROJETO DE LEI 329/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 329/2023

Comissão de Desenvolvimento Econômico

Relatório

De autoria do deputado Ricardo Campos, a proposição em análise confere ao Município de Mirabela o título de Capital Estadual da Carne de Sol.

O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Econômico, nos termos do art. 188 do Regimento Interno.

A Comissão de Constituição e Justiça, em sua análise preliminar, concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto, na forma apresentada.

Vem agora o projeto a esta comissão para análise do mérito, com base no art. 102, XIII, “b”, combinado com o art. 188 do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto sob comento tem por objeto conferir ao Município de Mirabela o título de Capital Estadual da Carne de Sol.

A Comissão de Constituição e Justiça, em sua análise preliminar, informou não haver óbice jurídico quanto à iniciativa parlamentar em exame, uma vez que o art. 66 da Constituição do Estado não impõe restrição a tal procedimento. No que diz respeito à competência para legislar, a referida comissão não encontrou empecilho à disciplina da matéria por lei estadual, uma vez que ela pode ser tratada por lei estadual, tendo em vista o interesse regional que caracteriza o projeto.

Cabe agora a esta comissão analisar o mérito da proposição.

Mirabela, com 13.651 habitantes, distante 483km de Belo Horizonte e a 64km de Montes Claros, conta com mais de 20 açougues, que comercializam em torno de 12 toneladas de carne por semana. A origem do nome carne de sol se deve ao processo produtivo inicial, por meio da exposição da matéria-prima para secagem ao sol.

Produtores e comerciantes de Mirabela valorizaram a carne de sol e organizaram sua cadeia produtiva. Desde dezembro de 2002, a carne de sol de Mirabela possui registro no Ministério da Agricultura e se tornou uma marca da região. Além do aumento de animais abatidos, houve um crescimento na abertura de açougues. O desenvolvimento econômico de Mirabela, a partir do produto típico regional, só foi possível em virtude desse esforço que deu sustentação ao negócio da produção e comercialização da carne de sol.

A forma de produção, sem uso de conservantes e outros aditivos químicos, ocorre há mais de 80 anos, o que, aliado ao uso de locais apropriados para garantir boas condições sanitárias na produção, proporciona à carne de sol de Mirabela uma qualidade reconhecida na região, no estado e nacionalmente, muito apreciada por moradores da região e por turistas.

Segundo argumenta o autor “conceder o título de Capital da Carne de Sol a Mirabela seria uma forma de valorizar e promover ainda mais essa iguaria, atraindo mais turistas e mais investimentos para a região. A gastronomia é uma importante forma de expressão cultural e, quando valorizada, pode contribuir para o desenvolvimento sustentável de uma região. Também seria uma forma de reconhecer o valor histórico e cultural da cidade e, ao mesmo tempo, estimular o desenvolvimento econômico da região através do turismo gastronômico”.

Consideramos que, embora o reconhecimento informal já exista, a concessão do título de Capital Estadual da Carne de Sol será de grande valia para o incentivo ao crescimento da atividade em Mirabela, o que contribuirá certamente para a geração de mais empregos e para o seu desenvolvimento econômico.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 329/2023, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 26 de março de 2024.

Roberto Andrade, presidente – Ana Paula Siqueira, relatora – Vitório Júnior.