PL PROJETO DE LEI 316/2023

Proposição de Lei Nº 26.326

Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – A alínea “e” do inciso I do art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (…)

I – (…)

e) garantia ao recém-nascido, em cada região de saúde, de acesso à assistência especializada prestada nas unidades neonatais, de acordo com as necessidades do cuidado;”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 2 de julho de 2025.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário