PL PROJETO DE LEI 316/2023
Proposição de Lei Nº 26.326
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A alínea “e” do inciso I do art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (…)
I – (…)
e) garantia ao recém-nascido, em cada região de saúde, de acesso à assistência especializada prestada nas unidades neonatais, de acordo com as necessidades do cuidado;”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 2 de julho de 2025.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário