PL PROJETO DE LEI 316/2023
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 316/2023
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 316/2023, de autoria da deputada Lud Falcão, que dispõe sobre a ação do poder executivo estadual na ampliação e implantação de Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal – Utin – destinadas ao atendimento do SUS e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 316/2023
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A alínea “e” do inciso I do art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (…)
I – (…)
e) garantia ao recém-nascido, em cada região de saúde, de acesso à assistência especializada prestada nas unidades neonatais, de acordo com as necessidades do cuidado;”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 25 de junho de 2025.
Carlos Henrique, presidente e relator – Zé Laviola – Enes Cândido.