PL PROJETO DE LEI 3099/2024

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.099/2024

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 3.099/2024, de autoria do deputado Zé Laviola, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica, foi aprovado no 2º turno, na forma vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 3.099/2024

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica e dá outra providência.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté o imóvel com área de 809,48m² (oitocentos e nove vírgula quarenta e oito metros quadrados), situado na esquina da Rua Frei Orlando com Simão da Cunha, naquele município, e registrado sob o nº 13.613, no Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Casa da Cultura, das Secretarias Municipais de Cultura e de Educação e de outros serviços públicos.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Fica revogada, no Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, a linha referente ao imóvel de código 003502-8, objeto da doação de que trata esta lei.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 6 de maio de 2026.

Carlos Henrique, presidente e relator – João Magalhães – Grego da Fundação.