PL PROJETO DE LEI 3099/2024

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 3.099/2024

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Zé Laviola, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, a proposição retorna a esta comissão a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise, na forma aprovada em Plenário, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel com área de 809,48m2, situado na esquina da Rua Frei Orlando com Simão da Cunha, naquele município, registrado sob o nº 13.613 do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté, para abrigar a Casa da Cultura, as Secretarias Municipais de Cultura e de Educação e outros serviços públicos.

O projeto estabelece, ainda, a reversão do bem ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

A transferência da titularidade de imóvel público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de março de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Por meio da leitura da documentação anexada à matéria, percebe-se que a doação pretendida proporcionará a otimização do espaço público.

Tendo em vista as informações constantes no processo, reiteramos o entendimento desta comissão de que a proposição se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformada em norma jurídica.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.099/2024, no 2º turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 14 de abril de 2026.

Adalclever Lopes, presidente – Professor Cleiton, relator – Beatriz Cerqueira – Charles Santos – Rodrigo Lopes – Sargento Rodrigues.

PROJETO DE LEI Nº 3.099/2024

(Redação do Vencido)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté o imóvel com área de 809,48m2 (oitocentos e nove vírgula quarenta e oito metros quadrados), situado na esquina da Rua Frei Orlando com Simão da Cunha, naquele município, registrado sob o nº 13.613 do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar a Casa da Cultura, as Secretarias Municipais de Cultura e de Educação e outros serviços públicos.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Fica revogada, no Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, a linha referente ao código 003502-8.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.