PL PROJETO DE LEI 3099/2024
Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.099/2024
Comissão de Administração Pública
Relatório
De autoria do deputado Zé Laviola, a proposição em epígrafe visa autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.
Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.
Vem agora a matéria a esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº 3.099/2024 pretende autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel com área de 809,48m², situado na esquina da Rua Frei Orlando com Simão da Cunha, naquele município, registrado sob o n° 13.613, à fl. 161 do Livro 2-AU, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.
A proposição estabelece também que o bem será destinado ao funcionamento da Casa da Cultura, das Secretarias Municipais de Cultura e de Educação e de outras repartições públicas municipais e determina sua reversão ao patrimônio do Estado caso, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tenha sido dada a destinação assinalada.
Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça informou que, para a transferência de domínio de bens públicos, devem ser observados o art. 18 da Constituição Mineira e o inciso I do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Essas normas exigem autorização legislativa e licitação, além da subordinação ao interesse público, para órgãos da administração direta, fundações e autarquias.
Examinada a documentação juntada à matéria, tal comissão verificou, por meio da Nota Técnica nº 4/2025, que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –apresentou manifestação favorável à alienação pretendida, uma vez que o Estado não tem planos para a utilização do imóvel em questão. Entretanto, a Seplag pontuou a necessidade de suprimir o imóvel do Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais – Faimg.
A seu turno, a Prefeitura Municipal de Abaeté, no Ofício nº 238/2025, solicitou a propriedade do bem para implantar secretarias municipais e integrar o patrimônio histórico-cultural do município.
Por comprovar o cumprimento dos preceitos legais, a Comissão de Constituição e Justiça se manifestou pela continuação da tramitação do projeto. Porém, com a finalidade de adequar o texto à técnica legislativa, corrigir a descrição do imóvel e acrescentar dispositivo para excluí-lo da Faimg, conforme solicitado pelo Executivo, apresentou o Substitutivo nº 1.
Quanto à apreciação desta Comissão de Administração Pública, cabe ressaltar que a proteção do interesse coletivo é princípio de observância obrigatória pela administração do Estado, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. No caso em apreço, o atendimento desse requisito pode ser constatado nos dispositivos que indicam a destinação do bem ao funcionamento das Secretarias de Cultura e de Educação, da Casa de Cultura e de outras repartições públicas, em benefício da população do município, bem como a reversão da doação, caso tal finalidade não seja cumprida.
Concluímos, portanto, que a doação do imóvel objeto da proposição em estudo alcança o interesse público, pois proporcionará benefícios a toda a coletividade, sendo meritória e oportuna.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.099/2024, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, 21 de outubro de 2025.
Adalclever Lopes, presidente – Nayara Rocha, relatora – Rodrigo Lopes – Sargento Rodrigues – Charles Santos – Professor Cleiton – Beatriz Cerqueira.