PL PROJETO DE LEI 2905/2024

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.905/2024

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

Em atendimento ao disposto no art. 68, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Mineira, o governador do Estado encaminhou a esta Casa, por meio da Mensagem n° 151/2024, o projeto de lei em epígrafe, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimentos das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2025.

Publicado em 17/10/2024, foi o projeto distribuído a esta comissão para dela receber parecer, em conformidade com o art. 160 da Constituição do Estado e com o art. 204 do Regimento Interno.

Em obediência ao rito regimental previsto no § 2° do mesmo art. 204, foi concedido prazo de 20 dias para a apresentação de emendas à proposição, o qual foi prorrogado por acordo do Colégio de Líderes. Foram apresentadas, nesse período, 882 emendas, das quais 39 foram retiradas pelos autores.

O governador do Estado, respaldado pelo § 1º do art. 160 da Carta mineira, apresentou a este projeto o Substitutivo nº 1, por meio da Mensagem nº 174/2024.

Agora, nos termos do § 5º do art. 204 do mencionado regimento, esta comissão passa a analisar o projeto e as emendas apresentadas.

Fundamentação

O Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA – para 2025 estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimentos das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2025.

Grandes Números

Pelo projeto, para 2025, a receita está estimada em R$126,66 bilhões, e a despesa, fixada em R$133,82 bilhões, resultando em déficit fiscal de R$7,16 bilhões, conforme mostrado na Tabela 1. Ressaltamos que desses valores estão excluídas as receitas e as despesas intraorçamentárias. Na comparação com o PLOA 2024 (documento aprovado por esta Casa), é previsto um aumento de 10,71% para a receita, de 9,24% para a despesa e de redução de 11,53% para o déficit fiscal.

Tabela 1 – Comparativo dos Resultados Fiscais Previstos nos Projetos de Lei Orçamentária do Estado de Minas Gerais para 2024 e 2025

R$ mil

Descrição

PLOA 20241

PLOA 20252

Variação (%)

Receita

103.844.609

115.427.787

11,15%

Receita Intraorçamentária

10.559.901

11.233.547

6,38%

Receita Fiscal

114.404.510

126.661.334

10,71%

Despesa

111.933.590

122.584.217

9,52%

Despesa Intraorçamentária

10.559.901

11.233.547

6,38%

Despesa Fiscal

122.493.490

133.817.765

9,24%

Resultado Fiscal

- 8.088.980

- 7.156.430

-11,53%

Fontes:

1. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.

2. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024. Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2025.

Nota: Valores correntes.

Com relação às empresas controladas pelo Estado, o projeto fixa seus investimentos em R$9,09 bilhões, valor 12,37% superior ao previsto no ano anterior. A análise detalhada por empresa será apresentada na Tabela 15.

Tabela 2 – Comparativo do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas do Estado de Minas Gerais para 2024 e 2025

R$ mil

Descrição

PLOA 20241

PLOA 20252

Variação (%)

Orçamento de Investimento das Empresas Controladas

8.090.492

9.091.083

12,37%

Fontes:

1. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023.

2. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

Nota: Valores correntes.

Parâmetros Macroeconômicos

Conforme a exposição de motivos que acompanha o projeto, a estimativa de receitas e despesas para 2025 teve como base os parâmetros previstos nas metas fiscais constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para 2025, os quais estão em conformidade com os parâmetros macroeconômicos utilizados pela União em seu Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Tabela 3 apresenta os principais parâmetros empregados nessa previsão.

Tabela 3 – Projeções das Variáveis Macroeconômicas

Parâmetro

2025

2026

2027

Crescimento real do PIB % a.a.

2,80

2,58

2,62

IPCA % a.a. acumulado

3,10

3,00

3,00

Taxa Over Selic (% a.a.) – acumulada

8,05

7,22

7,02

Fonte: MINAS GERAIS. Lei nº 24.945, de 2 de agosto de 2024. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2025. Anexo I.

Meta de Resultado Primário

O resultado primário, calculado por meio da diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias, indica se os níveis de gastos são compatíveis com a arrecadação. Nas receitas primárias são computadas as receitas orçamentárias, excluídas as receitas financeiras, que são as operações de crédito, os rendimentos de aplicações financeiras, os juros e amortizações de operações de crédito, o recebimento de empréstimos concedidos e as receitas de privatizações. Já nas despesas primárias são contabilizadas as despesas orçamentárias, excluídas as aquelas referentes aos juros e amortizações da dívida interna e externa, à aquisição de títulos de capital integralizado e às despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.

A programação orçamentária, de acordo com o art. 5º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, deve ser compatível com a meta de resultado primário definida no Anexo de Metas Fiscais da LDO.

Assim, na LDO para 2025, a meta de resultado primário do Estado de Minas Gerais foi definida em um superávit de R$4,463 bilhões, valor usado como parâmetro para a fixação das despesas de custeio e de investimento para o próximo ano.

A Tabela 4 traz as metas de resultado primário para o período de 2022 a 2027. Note-se que a previsão de resultado primário a partir de 2024 é de superávit, uma vez que se trata de uma fase de mais otimismo, confirmado pelos resultados obtidos. Os exercícios financeiros de 2022 e 2023, em virtude da pandemia e de conflitos internacionais, trouxeram incertezas e aprofundaram a crise econômica.

Tabela 4 – Metas de Resultado Primário

R$ bilhão

Ano de Referência

Meta de Resultado Primário1

Resultado Primário Obtido2

2022

-7,18

4,75

2023

-1,62

3,11

2024

3,49

5,37*

2025

4,46

-

2026

6,59

-

2027

8,79

-

Fontes:

1. MINAS GERAIS. Lei nº 24.945, de 2 de agosto de 2024. Anexo I.

2. Relatório Resumido de Execução Orçamentária para os anos 2022 a 2024.

* Até o quinto bimestre de 2024.

Nota: Valores correntes.

Receita Prevista

As receitas previstas no orçamento fiscal são discriminadas em Receitas Correntes, Receitas de Capital, Receita Intraorçamentária e Deduções da Receita Corrente.

Como se observa na Tabela 5, as Receitas Correntes, com estimativa de arrecadação de R$154,96 bilhões para 2025, têm preponderância no total de receitas previstas e um crescimento estimado de 9,40% em relação ao projeto anterior.

Já para as Receitas de Capital são previstos R$4,61 bilhões, valor 71,80% maior do que o do ano anterior. Desse montante, R$2,61 bilhões (57%) são oriundos de transferência da União, com aumento de 171,11% em relação ao ano anterior.

Tabela 5 – Receita Fiscal

R$ mil

Descrição da Receita

PLOA 20241

PLOA 20252

Variação Anual (%)

Participação 2025 (%)

Receitas Correntes

141.642.784

154.956.497

9,40%

122,34%

Receitas de Capital

2.683.789

4.610.630

71,80%

3,64%

Receita Intraorçamentária

10.559.901

11.233.547

6,38%

8,87%

Deduções da Receita Corrente

-40.481.964

-44.139.340

9,03%

-34,85%

Total

114.404.510

126.661.334

10,71%

100,00%

Fontes:

1. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023.

2. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

Nota: Valores correntes.

Receitas Correntes

A Receitas Correntes terão um crescimento estimado de 9,40% em relação ao projeto anterior. Tal situação decorre especialmente do aumento da receita tributária e da alta participação das transferências correntes, como veremos a seguir.

Dentre as Receitas Correntes, aquela de maior expressão é a Receita Tributária, que representa 72,21% do montante total previsto. O principal componente dessa categoria é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, que corresponde a 54,65% da Receita Corrente. A previsão é de que a arrecadação do ICMS aumente 7,15% em relação ao valor estimado para o ano anterior, atingindo R$84,69 bilhões em 2025. A arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD – será 28,30% maior em comparação com aquela prevista para 2024.

Tabela 6 – Detalhamento da Receita Corrente

R$ mil

Descrição da Receita

PLOA 20241

PLOA 20252

Variação Anual (%)

Participação 2025 (%)

Receita Tributária

103.007.228

111.897.942

8,63%

72,21%

ICMS

79.042.162

84.690.281

7,15%

54,65%

IPVA

11.043.463

12.315.853

11,52%

7,95%

IR Retido na Fonte

7.073.833

7.790.418

10,13%

5,03%

ITCD

1.646.775

2.112.873

28,30%

1,36%

Taxas

4.200.995

4.988.517

18,75%

3,22%

Transferências Correntes

24.043.824

27.602.918

14,80%

17,81%

Receita de Contribuições

5.954.162

6.437.881

8,12%

4,15%

Receita Patrimonial

5.157.007

5.278.030

2,35%

3,41%

Outras Receitas Correntes

1.557.537

1.739.243

11,67%

1,12%

Receitas de Serviços

1.341.986

1.389.472

3,54%

0,90%

Receita Industrial

569.988

599.522

5,18%

0,39%

Receita Agropecuária

11.052

11.488

3,94%

0,01%

Receitas Correntes

141.642.784

154.956.497

9,40%

100,00%

Fontes:

1. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023.

2. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

Nota: Valores correntes.

Os recursos recebidos pelo Estado por meio de Transferências Correntes perfazem 17,81% das Receitas Correntes. A estimativa é de aumento de 14,80% nos recursos a serem recebidos em 2025. As Transferências Correntes (Tabela 7) são constituídas, em sua maioria, pelos repasses constitucionais da União relativos ao Fundo de Participação dos Estados – FPE – (33,62%) e pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – (46,03%). Este, por envolver recursos das três esferas de governo – União, estados e municípios –, tem sua receita classificada como Transferências Multigovernamentais. No caso de Minas Gerais, na sua composição estão, entre outros, recursos de impostos estaduais e da União partilhados com o Estado.

Tabela 7 – Detalhamento das Transferências Correntes

R$ mil

Descrição

PLOA

20241

PLOA

20252

Variação Anual (%)

Participação 2025 (%)

Transferências da União

11.841.136

14.429.188

21,86%

52,27%

Fundo de Participação dos Estados – FPE

7.860.097

9.280.345

18,07%

33,62%

Fundo de Exportação – IPI

768.545

980.734

27,61%

3,55%

Qese – Salário Educação

805.000

833.500

3,54%

3,02%

Transferências SUS

859.884

632.974

-26,39%

2,29%

Cota-parte da Cide

21.195

100.073

372,15%

0,36%

Cota-parte da Comp. Financeira – Recursos Hídricos

87.481

102.223

16,85%

0,37%

Cota-parte da Comp. Financeira – Recursos Minerais

426.744

536.899

25,81%

1,95%

Cota-parte da Comp. Financeira – Produção de Petróleo

47.849

54.211

13,30%

0,20%

Outras Transferências da União

964.338

1.908.230

97,88%

6,91%

Transferências Multigovernamentais

11.875.020

12.704.683

6,99%

46,03%

Fundeb

11.875.020

12.704.683

6,99%

46,03%

Outras Transferências Correntes

327.667

469.047

43,15%

1,70%

Transferências Correntes

24.043.824

27.602.918

14,80%

100,00%

Fontes:

1. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023.

2. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

Nota: Valores correntes.

Receitas de Capital

As Receitas de Capital, por seu turno, somam R$4,61 bilhões e representam 3,64% do total da Receita Fiscal. Quando comparadas com o exercício anterior, apresentam aumento de 71,80%.

Destaca-se a rubrica Transferências de Capital (56,56% do total da Receita de Capital), que apresentou aumento de 171,11%, quando comparada com o ano anterior, em virtude especialmente do incremento de 312% (R$1,05 bilhão) nas transferências de convênios da União destinadas a programas de infraestrutura em transporte.

Tabela 8 – Detalhamento das Receitas de Capital

R$ mil

Descrição da Receita

PLOA 20241

PLOA 20252

Variação Anual (%)

Participação 2025 (%)

Operações de Crédito

121.193

11.280

-90,69%

0,24%

Transferências de Capital

961.969

2.607.984

171,11%

56,56%

Amortização de Empréstimos

84.995

82.766

-2,62%

1,80%

Outras Receitas de Capital

1.479.156

1.878.066

26,97%

40,73%

Alienação de Bens

36.475

30.534

-16,29%

0,66%

Receitas de Capital

2.683.788

4.610.630

71,80%

100,00%

Fontes:

1. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023.

2. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

Nota: Valores correntes.

Vinculação de Receitas

Finalmente, no tocante à análise da estrutura geral das receitas, observa-se, na Tabela 9, que, dos R$126,66 bilhões previstos nessa categoria para 2025, 64,99% (R$82,32 bilhões) são recursos ordinários livres do Estado. Já as receitas vinculadas representam 35,01% dos recursos do Estado e permaneceram no mesmo patamar do exercício anterior (35,10%).

Tabela 9 – Vinculação de Receitas

R$ mil

Receita Orçamentária

Ordinária

Vinculada

Total

Receitas Correntes

78.952.023

76.004.473

154.956.497

Receitas de Capital

9.884

4.600.746

4.610.630

Deduções da Receita Corrente

-11.221

-44.128.118

-44.139.340

Receita Intraorçamentária

3.369.776

7.863.771

11.233.547

Total

82.320.462

44.340.872

126.661.334

% do Total

64,99%

35,01%

100,00%

Fonte: ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

Benefícios Fiscais

Com relação a esse tópico, ressaltamos que o projeto não traz estimativa de benefícios fiscais do grupo de Benefícios Heterônomos, isto é, aqueles aprovados nacionalmente, independentemente da decisão do Estado, conforme explicado no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2025, pelo entendimento de que eles não constituem renúncia de receita, a qual se pressupõe dispor com autonomia, o que não ocorre nesses casos.

No que tange à estimativa dos efeitos sobre as receitas do Estado decorrentes das novas renúncias concedidas, verificamos os valores detalhados a seguir.

Tabela 10 – Benefícios Fiscais

Benefício

Renúncia de Receita (R$)

% Proporção

Receita Corrente

Receita Tributária

ICMS

ICMS (Crédito Presumido)

27.046.148

0,02%

0,02%

0,03%

IPVA (Isenção)

3.348.857

0%

0%

0%

Total de Perdas

30.395.005

0,02%

0,03%

0,04%

Fonte: ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

Nota: Valores correntes.

Despesa Fiscal

A despesa total prevista para 2025 é de R$133,82 bilhões, incluindo-se as intraorçamentárias – aplicações diretas decorrentes de operações entre os órgãos, os fundos e as entidades integrantes do orçamento fiscal –, que, por sua vez, são estimadas em R$11,23 bilhões. Na Tabela 11 estão explicitados os valores programados por categoria econômica e sua comparação com o projetado no ano anterior.

Tabela 11 – Despesa Fiscal por Categoria Econômica

R$ mil

Categoria Econômica

PLOA 20241

PLOA 20252

Variação Anual %

Participação 2025 (%)

Despesas Correntes

100.167.450

106.207.494

6,03%

79,37%

Despesas de Capital

10.705.480

15.323.625

43,14%

11,45%

Reserva de Contingência

1.060.660

1.053.099

-0,71%

0,79%

Subtotal da Despesa (I)

111.933.590

122.584.217

9,52%

91,61%

Despesa Intraorçamentária (II)

10.559.901

11.233.547

6,38%

8,39%

Total da Despesa (I+II)

122.493.491

133.817.765

9,24%

100,00%

Fontes:

1. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023.

2. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

Notas:

1 – Valores correntes.

2 – A participação se refere à participação na despesa total, incluindo a despesa intraorçamentária do projeto de lei original.

As Despesas Correntes, excluídas as intraorçamentárias, representam 79,37% das despesas totais e têm aumento de 6,03% em relação ao PLOA anterior. Já as Despesas de Capital correspondem a 11,45% do total orçado e crescem 43,14% neste ano.

Tabela 12 – Detalhamento da Despesa Fiscal

R$ mil

Descrição

PLOA 20241

PLOA 20252

Variação Anual (%)

Participação 2025 (%)

Despesas Correntes

100.167.450

106.207.494

6,03%

79,37%

Pessoal e Encargos Sociais

70.367.173

73.071.147

3,84%

54,61%

Juros e Encargos da Dívida

2.901.226

2.172.070

-25,13%

1,62%

Outras Despesas Correntes

26.899.051

30.964.277

15,11%

23,14%

Despesas de Capital

10.705.480

15.323.625

43,14%

11,45%

Investimentos

6.054.011

8.671.868

43,24%

6,48%

Inversões Financeiras

1.321.451

1.418.625

7,35%

1,06%

Amortização da Dívida

3.330.018

5.233.132

57,15%

3,91%

Reserva de Contingência

1.060.660

1.053.099

-0,71%

0,79%

Subtotal da Despesa (I)

111.933.590

122.584.217

9,52%

91,61%

Despesa Intraorçamentária (II)

10.559.901

11.233.547

6,38%

8,39%

Total da Despesa (I+II)

122.493.490

133.817.765

9,24%

100,00%

Fontes:

1. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023.

2. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

Notas:

1. Valores correntes.

2. A participação se refere à participação na despesa total, incluindo-se a despesa intraorçamentária do projeto de lei original.

O grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais é o mais expressivo, correspondendo a 54,60% da despesa fiscal. A proposta traz um aumento do gasto com pessoal de 3,84% em relação ao PLOA anterior, o que analisaremos mais à frente.

A amortização, os juros e encargos da dívida representam 5,53% das despesas de 2025, para as quais está estimado crescimento de 18,84%, devido à adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF – e à possível migração para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag.

O grupo Outras Despesas Correntes, o segundo mais significativo, equivale a 23,14% da despesa fiscal total e apresenta aumento de 15,11% relativamente ao projeto anterior.

Em relação às Despesas de Capital orçadas na proposição, destaca-se o incremento de 43,24% nos investimentos, em função do aumento da função Administração, na ação “Metrô da RMBH”, que teve o acréscimo de R$1,49 bilhão. Para essa ação foram previstos da fonte 24 – Convênios com a União e suas entidades – R$1,48 bilhão e da fonte 10 – Recursos Ordinários – R$38,63 milhões. De acordo com o anexo de metas fiscais da LDO 2025, havia previsão de investimentos para o próximo exercício da ordem de R$5,5 bilhões vinculados às obras do metrô de Belo Horizonte. Houve também acréscimo na função Transporte de R$693,83 milhões.

Despesas Correntes – Pessoal e Encargos Sociais

A Tabela 13 traz o detalhamento da despesa do grupo Pessoal e Encargos Sociais, com organização por Poder e discriminação em gastos com pessoal ativo e inativo. O Executivo absorve 79,54% dos gastos com Pessoal e Encargos Sociais, dos quais 41,73% se referem ao pessoal ativo e 37,80% ao inativo. Para aquele Poder, foram apresentadas as áreas que concentram a maior parte dos gastos, a saber, a Secretaria de Estado de Educação – SEE – e a Polícia Militar – PMMG.

A Defensoria Pública, órgão com autonomia funcional, administrativa e iniciativa própria de proposta orçamentária, segundo o § 2º do art. 134 da Constituição Federal, concentra 1,09% do orçamento de pessoal. O Poder Judiciário é responsável por 11,60%; o Legislativo – incluindo o Tribunal de Contas do Estado –, por 3,61%; e o Ministério Público, por 4,16% da despesa total prevista com Pessoal e Encargos Sociais.

Tabela 13 – Despesa do Grupo Pessoal e Encargos Sociais por Poder

Em R$ mil

Descrição

PLOA 20241

PLOA 20252

Evolução (%)

Participação 2025 (%)

Poder Executivo

61.935.533

64.177.982

3,62%

79,54%

Ativo

32.860.398

33.674.477

2,48%

41,73%

SEE

13.561.559

14.288.811

5,36%

17,71%

PMMG

5.154.279

5.225.779

1,39%

6,48%

Demais

14.144.560

14.159.888

0,11%

17,55%

Inativo

29.075.135

30.503.506

4,91%

37,80%

SEE

10.136.465

10.917.749

7,71%

13,53%

PMMG

10.060.134

10.728.264

6,64%

13,30%

Demais

8.878.537

8.857.493

-0,24%

10,98%

Defensoria Pública

819.759

882.032

7,60%

1,09%

Ativos

660.051

722.001

9,39%

0,89%

Inativos

159.707

160.031

0,20%

0,20%

Poder Judiciário

8.956.928

9.360.057

4,50%

11,60%

Tribunal de Justiça

8.842.406

9.241.378

4,51%

11,45%

Ativos

6.222.029

6.712.460

7,88%

8,32%

Inativos

2.620.377

2.528.918

-3,49%

3,13%

Tribunal de Justiça Militar

114.521

118.678

3,63%

0,15%

Ativos

68.832

81.179

17,94%

0,10%

Inativos

45.689

37.499

-17,93%

0,05%

Ministério Público

3.067.902

3.354.068

9,33%

4,16%

Ativos

2.375.331

2.553.601

7,51%

3,16%

Inativos

692.571

800.467

15,58%

0,99%

Poder Legislativo

2.694.221

2.914.467

8,17%

3,61%

Assembleia Legislativa

1.651.125

1.778.636

7,72%

2,20%

Ativos

1.106.587

1.201.107

8,54%

1,49%

Inativos

544.538

577.529

6,06%

0,72%

Tribunal de Contas

1.043.096

1.135.831

8,89%

1,41%

Ativos

613.775

654.177

6,58%

0,81%

Inativos

429.320

481.653

12,19%

0,60%

Despesa de Pessoal

77.474.341

80.688.605

4,15%

100,00%

Fontes:

1. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023.

2. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

Notas:

1. Valores correntes.

2. Inclui despesas intraorçamentárias.

Ao compararmos o PLOA 2025 com o de 2024, verificamos um aumento de 4,15% das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, composto do crescimento de 3,62% no Poder Executivo, de 7,60% na Defensoria Pública, de 4,50% no Poder Judiciário, de 9,33% no Ministério Público e de 8,17% no Poder Legislativo.

A análise dos dados da Tabela 13 revela ainda que o gasto com pessoal ativo de todos os Poderes corresponde a 56,51% do total. Já o gasto com pessoal inativo – somados os pensionistas – equivale 43,49% das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

Despesas de Capital – Investimentos e Inversões Financeiras

A Tabela 14 expõe o detalhamento da despesa de Investimentos e Inversões Financeiras organizado por fonte de recursos para seu financiamento. Os Recursos Ordinários participam com 28,41%. Os Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes da União e suas Entidades representam 22,64% do montante previsto para o financiamento dos investimentos, seguidos pelos Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, com 14,98%, e pelos Recursos Diretamente Arrecadados, com 5,56%. As demais fontes totalizam 28,41% do montante total previsto, sendo estimado um aumento de 37,08% nos investimentos e nas inversões financeiras.

Tabela 14 – Investimentos e Inversões Financeiras por Fonte de Recursos

R$ mil

Valores por Fonte

PLOA 20241

PLOA 20252

Variação Anual (%)

Participação (%)

Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais

1.374.275

1.514.321

10,19%

14,98%

Recursos Ordinários

2.197.074

2.872.439


30,74%

28,41%

Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes da União e suas Entidades

544.387

2.289.378

320,54%

22,64%

Recursos Ordinários – Outros Recursos Não Vinculados

665.797

798.801

19,98%

7,90%

Demais Fontes

2.605.882

2.635.507

12,19%

26,07%

Total

7.387.415

10.110.446

37,08%

100,00%

Fontes:

1) ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023.

2. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

Notas:

1. Valores correntes.

2. Inclui despesas intraorçamentárias.

Orçamento de Investimento das Empresas Controladas

No Orçamento de Investimento estão previstos R$9,09 bilhões, que correspondem a um aumento de 12,37% em relação ao programado no ano anterior. A Cemig Distribuição S.A., a Cemig Geração e Transmissão S.A. e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – mantêm a posição de empresas com maior mobilização de recursos. Juntas, elas totalizam o equivalente a 82,87% do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas, conforme a Tabela 15.

Destaca-se o aumento do orçamento de investimento da Minas Gerais Participações S.A. – MGI –, correspondente a 1007,51%. Vale lembrar que, na Lei Orçamentária do exercício anterior, esse orçamento veio com valor reduzido.

Tabela 15 – Investimentos das Empresas Controladas

R$ mil

Empresa

PLOA 20241

PLOA 20252

Variação Anual

Participação nos Investimentos Totais (2025)

Cemig Distribuição S.A.

3.734.657

4.969.853

33,07%

54,67%

Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa

1.695.752

1.676.429

-1,14%

18,44%

Cemig Geração e Transmissão S.A.

1.173.305

887.706

-24,34%

9,76%

Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding

344.761

264.426

-23,30%

2,91%

Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig

409.881

285.488

-30,35%

3,14%

Copasa – Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor

47.000

47.000

0,00%

0,52%

Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge

38.666

51.333

32,76%

0,56%

Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge

12.580

12.620

0,32%

0,14%

Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG

623.908

876.253

40,45%

9,64%

Minas Gerais Participações S.A. – MGI

858

9.502

1007,51%

0,10%

Minas Gerais Administração e Serviços S.A. – MGS

8.501

9.851

15,88%

0,11%

Agência de Promoção de Investimentos de Minas Gerais – Invest Minas

500

500

0,00%

0,01%

Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab

120

120

0,00%

0,00%

Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig

1

1

0,00%

0,00%

Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A. – Trem Metropolitano

1

1

0,00%

0,00%

Total

8.090.492

100,00%

Fontes:

1. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023.

2. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

Limites Constitucionais e Legais

A obrigatoriedade de aplicação de recursos em áreas consideradas relevantes e a restrição do gasto em áreas sensíveis para o equilíbrio fiscal são determinadas por dispositivos constitucionais e legais. Tais normas devem ser observadas na programação e na execução da lei orçamentária. O projeto traz os demonstrativos de cumprimento dos limites na programação, analisados a seguir.

Gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE

De acordo com o art. 212 da Constituição Federal, devem ser aplicados, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino – MDE. O total previsto para essas despesas na proposta orçamentária é de R$22,62 bilhões, o que representa 25% da receita resultante de impostos considerada para esse cálculo.

Tabela 16 – Aplicação de Recursos na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino

R$ mil

Ano

Receita Resultante de Impostos (A)

Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (B)

Percentual de Aplicação da Receita Resultante de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (C=B/A)

2015

39.098.330

9.903.318

25,33%

2016

43.307.602

10.979.116

25,35%

2017

47.208.211

11.852.557

25,11%

2018

50.100.336

11.015.792

21,99%

2019

52.694.470

13.395.568

25,42%

2020

53.760.429

13.702.873

25,49%

2021

67.727.836

17.690.785

26,12%

2022

75.280.846

19.625.770

26,07%

2023

73.910.389

18.616.701

25,19%

2024

81.960.605

20.537.987

25,06%

2025

90.468.634

22.617.158

25,00%

Fontes:

1. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023.

2. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

3. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Fazenda. Demonstrativo da Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino à Conta de Recursos Ordinários e dos Vinculados ao Fundo Educação – MDE. Anos 2014 a 2024.

Notas:

1. Valores de 2024 e 2025 são os programados. Para os demais anos, executados.

2. Valores correntes.

Gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS

De acordo com o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT –, devem ser aplicados, no mínimo, 12% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios, nas ações e nos serviços públicos de saúde – ASPS. O total previsto para essas despesas na proposta é de R$10,86 bilhões, o que corresponde a 12,00% da receita de impostos considerada para esse cálculo.

Tabela 17 – Aplicação de Recursos em ASPS

R$ mil

Ano

Receita de Impostos e Transferências (A)

Despesas com Saúde (B)

Percentual de Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (C=B/A)

2015

39.098.329

4.807.712

12,30%

2016

43.307.598

5.360.685

12,38%

2017

47.208.210

5.708.687

12,09%

2018

50.100.336

5.119.077

10,22%

2019

52.694.469

6.717.689

12,75%

2020

53.760.256

6.608.070

12,29%

2021

67.727.537

8.502.190

12,55%

2022

75.280.709

9.155.126

12,16%

2023

73.910.240

8.869.420

12,00%

2024

81.960.468

9.836.272

12,00%

2025

90.468.544

10.857.090

12,00%

Fontes:

1. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023.

2. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

3. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Fazenda. Demonstrativo da Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS. Anos 2014 a 2023.

Notas:

1. Valores de 2024 e 2025 são os programados. Para os demais anos, executados.

2. Valores correntes.

Limites legais para as Despesas com Pessoal

A despesa total com pessoal prevista na proposta orçamentária é de R$64,81 bilhões, o que equivale a 61,60% da Receita Corrente Líquida – RCL – para o exercício, ultrapassando o limite prudencial estabelecido na LRF, que é de 60%. A Tabela 18 demonstra a despesa com pessoal para os Poderes do Estado, assim como o limite máximo estabelecido para cada um deles. Cabe mencionar que a LRF define vedações para o caso de um Poder ou órgão ultrapassar 95% do limite máximo para despesa com pessoal – limite prudencial. Ademais, determina que as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal sejam tomadas quando a despesa com pessoal ultrapassar o limite máximo da RCL.

Tabela 18 – Participação da Despesa de Pessoal na RCL

R$ mil

Poderes

Previsto (Valores)

Participação na RCL Prevista (%)

Limite LRF (%)

Limite Prudencial (%)

Legislativo (inclusive Tribunal de Contas)

2.422.763

2,30%

3,00%

2,85%

Judiciário

6.732.957

6,40%

6,00%

5,70%

Ministério Público

1.943.575

1,85%

2,00%

1,90%

Executivo

53.709.735

51,05%

49,00%

46,55%

Total – Todos os Poderes

64.809.030

61,60%

60,00%

57,00%

Receita Corrente Líquida

105.212.056

Fonte: ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

A partir da análise da Tabela 18, verifica-se que, com a execução do orçamento para 2025, o Poder Executivo ultrapassará o limite máximo de suas despesas. Assim, conforme a LRF, deverá diminuí-las por meio do corte de pelo menos 20% dos gastos com cargos em comissão e funções de confiança e da exoneração dos servidores não estáveis. Se essas medidas não forem suficientes, poderá exonerar o servidor estável, desde que cumpridas as condições prescritas no § 4º do art. 169 da Constituição Federal.

A Tabela 19 mostra a evolução da despesa com pessoal em relação à RCL de 2020 a 2025. É importante lembrar que a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG –, de 28/2/2018, determinou que as despesas representativas do déficit atuarial ou financeiro custeadas pela fonte 58 (Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social) deveriam deixar de figurar no rol das deduções a que se refere a alínea “c” do inciso VI do § 1º do art. 19 da LRF a partir dos demonstrativos de 2019. Verifica-se, assim, que, com exceção do exercício de 2021, o Estado vem ultrapassando o limite de despesas com pessoal estabelecido na LRF.

Tabela 19 – Participação da Despesa de Pessoal na RCL – Histórico

Poderes

2020

2021

2022

2023

20241

20252

Limite LRF

Legislativo (inclusive Tribunal de Contas)

2,16%

1,98%

2,25%

2,32%

2,31%

2,30%

3,00%

Judiciário

4,91%

5,60%

5,65%

5,78%

5,88%

6,40%

6,00%

Ministério Público

1,73%

2,10%

1,86%

1,85%

1,92%

1,85%

2,00%

Executivo

53,93%

48,68%

52,30%

52,09%

53,84%

51,05%

49,00%

Total – Todos os Poderes

62,73%

58,15%

62,05%

62,05%

63,95%

61,60%

60,00%

Fontes:

1. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 1.497/2023.

2. ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024.

3. MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Ministério Público e Secretaria de Estado da Fazenda. Relatório de gestão fiscal. Anos 2020 a 2023.

Nota: Valores de 2024 e 2025 são os programados. Para os demais anos, executados.

Relatório do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG –, no seu exercício constitucional de órgão técnico e auxiliar de controle externo, publicou o “Relatório Técnico de Análise do PLOA 2025 do Estado de Minas Gerais”. Esse relatório apresenta apontamentos relevantes sobre esta proposição elaborados pela Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão do Estado – Cfamge.

Nesse contexto, a Corte de Contas averiguou a impossibilidade de identificação dos gastos relacionados às ações e serviços públicos de saúde – ASPS – e à manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE. Vale dizer que nem todas as ações das funções saúde e educação se enquadram para fins do cálculo dos índice constitucionais de ASPS e MDE. Isso posto, o TCE-MG alertou para a necessidade de criação de identificadores que possibilitem o reconhecimento dos valores referentes às ASPS e à MDE.

Outro ponto relevante, que ganhou destaque positivo do Tribunal de Contas, foi a publicação do Volume VI, que propiciou a melhoria na publicidade dos recursos da Fonte 95 (recursos provenientes do acordo celebrado entre o Estado mineiro e a Vale). O referido documento especifica, por unidade orçamentária, o instrumento em que os gastos estão previstos, como o Acordo Repactuação Rio Doce, Acordo Judicial Vale e Agenda Integrada – Renova.

Relembramos que, em 25 de outubro deste ano, foi assinado o Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, que tem como objeto a renegociação de todas as medidas, programas, responsabilidades e obrigações assumidas pela Samarco Mineração S.A., pela Fundação Renova e/ou por seus acionistas, em decorrência do desastre e de seus desdobramentos. Desse modo, também com o intuito de dar visibilidade e transparência à receita, foi criada a Fonte 80, que contabiliza os recursos oriundos do acordo.

Emendas Impositivas

O projeto em análise foi elaborado em consonância com os dispositivos constitucionais aplicáveis, bem como com a LRF e a Lei federal n° 4.320, de 17/3/1964, que disciplinam a matéria.

Vale ressaltar que, em 2018, foi promulgada a Emenda à Constituição nº 96, que alterou os arts. 159 e 160 da Carta mineira e tornou obrigatória a execução de programações orçamentárias originadas de emendas parlamentares individuais constantes da lei do orçamento anual. Dessa forma, está disposto que as emendas individuais apresentadas ao PLOA serão aprovadas no limite de 1,0% da RCL prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Desse percentual, no mínimo metade será destinada a ações e serviços públicos de saúde. A Emenda à Constituição nº 112, de 24/4/2023, alterou esse percentual para 2% da RCL para o Projeto da Lei Orçamentária de 2025.

Além disso, a Emenda à Constituição nº 100, de 26/6/2019, modificou a Constituição Estadual de forma a também tornar obrigatória a execução das programações inseridas no orçamento anual por meio de emendas parlamentares de blocos e bancadas.

Nesse cenário, o valor total destinado à execução dessas emendas será calculado pela multiplicação de 0,0041% da RCL realizada no exercício anterior pelo número de deputados integrantes de cada bloco ou bancada. Desse montante, no mínimo 50% serão destinados a ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. O restante será destinado a projetos e atividades identificados no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – como de atuação estratégica, ou seja, aqueles classificados com o Identificador de Ação Governamental 1 – Projetos Estratégicos.

Dessa forma, a aprovação das emendas parlamentares individuais e de bloco e bancada levou tais regras em consideração.

Processo legislativo

As Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Participação Popular promoveram audiências públicas em Caratinga, Itaobim, Itamarandiba, Montes Claros e Varginha, a fim de discutir com a sociedade o projeto de lei do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – revisão 2025 – e de colher sugestões para o seu aprimoramento.

Esse processo resultou na aprovação, pela Comissão de Participação Popular, de 65 Propostas de Ação Legislativas, com parecer na forma de 291 requerimentos, 15 emendas ao PPAG e 62 emendas à LOA a serem executados em 2025.

Os parlamentares apresentaram 792 emendas ao projeto, das quais 39 foram retiradas pelos autores. Por sua vez, os blocos e bancadas parlamentares apresentaram 11 emendas. Além disso, foram apresentadas 17 emendas ao texto do projeto de lei.

Decorrido o prazo de apresentação de emendas, em consonância com o § 1º do art. 160 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o governador do Estado, por meio da Mensagem nº 174/2024, encaminhou o Substitutivo nº 1 a esta Casa. O novo texto tem o objetivo de alterar a estimativa de receitas e a fixação de despesas do Projeto de Lei, para atendimento à deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – relacionada às alíquotas de Contribuição Previdenciária dos Militares Estaduais no contexto do Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais.

A tabela 20 apresenta o comparativo entre o projeto de lei na forma original e o substitutivo. Como se pode ver, o Substitutivo nº 1 promove alteração nas contribuições dos militares ativos, inativos e pensionistas, bem como inclusão das contribuições patronais do Estado destinadas ao financiamento das despesas de aposentadoria, saúde e pensão militares. Ademais, a alteração traz modificações nas fontes de recursos utilizadas, unidades orçamentárias responsáveis pelas receitas e despesas, além dos demonstrativos orçamentários que acompanham a peça orçamentária.

Também há alteração das despesas dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar, para que a lei orçamentária abranja valores aprovados pelo órgão especial do Poder Judiciário. O substitutivo contém ainda autorização para que o Executivo abra créditos suplementares aos orçamentos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais até os valores de R$23,60 milhões e R$86,23 milhões, respectivamente.

Tabela 20 – Comparativo do Projeto Original com o Substitutivo

R$ bilhões

Fontes: ZEMA, Romeu. Projeto de Lei nº 2.905/2024 e Substitutivo nº 1 apresentado ao Projeto de Lei nº 2.905/2024.

Cabe salientar que as dotações decorrentes de emendas parlamentares aprovadas serão identificadas, na modalidade de aplicação, com o código 99, de utilização exclusiva do Poder Legislativo, e, no identificador de procedência e uso, com o código 8.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.905/2024, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pelo governador do Estado, com as Emendas nºs 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 36, 42 43, 44, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 303, 305, 306, 308, 309, 312, 313, 315, 316, 317, 319, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 329, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 518, 519, 520, 521, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 572, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 608, 609, 610, 611, 612, 614, 615, 616, 617, 618, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 632, 633, 634, 635, 636, 642, 643, 644, 645, 646, 647, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660, 661, 662, 663, 664, 665, 666, 667, 668, 669, 670, 671, 672, 673, 674, 675, 676, 677, 678, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 709, 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716, 717, 718, 719, 720, 721, 722, 723, 724, 725, 726, 727, 728, 729, 730, 743, 744, 745, 746, 747, 748, 749, 750, 751, 752, 753, 754, 755, 756, 757, 759, 761, 762, 763, 764, 765, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 776, 777, 778, 779, 780, 781, 782, 783, 793, 794, 795, 796, 797, 798, 799, 800, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818 e 819, apresentadas por parlamentares; com as Emendas nºs 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 828, 829, 830, 831, 832, 833, 834, 835, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 842, 843, 844, 845, 846, 847, 848, 849, 850, 851, 852, 853, 854, 855, 856, 857, 858, 859, 860, 861, 862, 863, 864, 865, 866, 867, 868, 869, 870, 871, 872, 873, 874, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881 e 882, apresentadas pela Comissão de Participação Popular; com as Emendas nºs 209, 210, 211, 212, 213 e 214, apresentadas por Bloco Minas em Frente; com as Emendas nºs 293, 294 e 295, apresentadas por Bloco Avança Minas; com as Emendas nºs 787 e 788, apresentadas por Bloco Democracia e Luta; com a Emenda nº 5, apresentada de forma coletiva; com a Subemenda nº 1 à Emenda nº 6, apresentada de forma coletiva; com as Emendas nºs 883, 884, 885, 886, 887, 888, 889, 890, 891, 892, 893, 894, 895, 896, 897, 898, 899, 900, 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911, 912, 913, 914, 915, 916, 917, 918, 919, 920, 921, 922, 923, 924 e 925, apresentadas ao final do parecer; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 346, 387, 388, 389, 390, 550, 586, 587, 589, 590, 592, 600, 601, 603, 604, 605, 606, 607, 637, 638, 639, 640, 641, 679, 680, 681, 682, 683, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 694, 695, 696, 697, 698, 699, 700, 701, 702, 731, 732, 733, 734, 735, 736, 737, 738, 739, 740, 741, 742, 774, 775, 784, 785, 786, 789, 790, 791, 792 e 820.

Ressalte-se que as Emendas nºs 24, 45, 49, 137, 235, 302, 304, 307, 310, 311, 314, 318, 320, 327, 328, 330, 331, 345, 347, 348, 349, 350, 386, 584, 585, 588, 591, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 602, 613, 619, 758 e 760 foram retiradas pelo autor.

E ainda a Emenda nº 6 fica prejudicada com a aprovação da respectiva Subemenda de nº 1, redigida a seguir.

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 6

Autores: Deputada Chiara Biondini, Deputado João Magalhães

Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

Objeto do Gasto: 4331 – Promoção de Atividades Artístico-Culturais – Promover, Fomentar, Difundir, Executar e Realizar Shows e Eventos Artísticos e Culturais nos Municípios Mineiros. (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 883

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Fica criada a fonte: Recursos decorrentes da conversão de multas ambientais, a que se referem o § 6° do art. 16 da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, o § 6º do art. 20 da Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, e o art. 106-A da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013.

EMENDA Nº 884

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Suprima-se o art. 11, renumerando-se os demais.

EMENDA Nº 885

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Dê-se aos §§ 2º e 5º do art. 10 a seguinte redação:

“Art. 10 – (…)

§ 2º – Os créditos suplementares de que trata este artigo serão abertos por deliberação da Mesa da Assembleia Legislativa, que poderá realocar recursos por meio de transposição de dotações no âmbito dos programas de trabalho e de transferência de dotações entre as categorias econômicas de despesa, incluindo as modificações das diversas discriminações de despesa previstas nos incisos II a XI do caput do art. 14 da Lei nº 24.945, de 2024, e incluir fonte de recurso proveniente de convênios, acordos e ajustes.

(…)

§ 5º – Não se aplicam aos créditos suplementares de que trata este artigo as alterações de fonte de recurso.”.

EMENDA Nº 886

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Dê-se ao caput do art. 20 a seguinte redação:

“Art. 20 – O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta lei e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades e fundos estaduais, alterações de suas competências, atribuições ou denominações, bem como alterações associadas à substituição do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi-MG – por outro sistema estadual de acompanhamento da gestão orçamentária e financeira, mantida a estrutura programática, conforme definida no art. 14 da Lei nº 24.945, de 2024, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidos no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2024-2027.”.

EMENDA Nº 887

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:

“Art. 21 – A Assembleia Legislativa, por meio da Comissão de Participação Popular – CPP –, encaminhará ao Poder Executivo, até o dia 21 de março de 2025, as indicações referentes às programações incluídas pelas emendas resultantes do processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2024-2027 para o exercício de 2025, contendo o número da emenda, o nome do beneficiário, quando for o caso, e o respectivo valor.

§ 1º – Na execução das programações incluídas nesta lei pelas emendas a que se refere o caput, caso seja necessária a realocação orçamentária de recursos, a programação suplementada será identificada com o Identificador de Procedência e Uso – IPU – código 4.

§ 2º – A Secretaria de Estado de Governo – Segov – encaminhará à CPP, bimestralmente, informações sobre o estágio da execução física, orçamentária e financeira dos recursos relativos a cada emenda de que trata o caput, contendo a análise qualitativa da execução dessas emendas e a indicação de impedimentos, caso existentes.”.

EMENDA Nº 888

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

Objeto do Gasto: 4262 – Fomento à Infraestrutura Pública Municipal – Ciclovia de Tiradentes à Santa Cruz de Minas. (despesas de capital)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 889

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais

Objeto do Gasto: 4275 – Implantação/Pavimentação da Malha – Reserva de Recursos para o Asfaltamento de Trecho da Rodovia Mg-280, Entre os Município de Alto Rio Doce e Dores do Turvo. (despesas de capital)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 890

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais

Objeto do Gasto: 4268 – Ampliação de Capacidade da Malha Viária – Ampliação da Capacidade da Malha Viária, Pavimentação Asfáltica da Rodovia MG-408 – Entroncamento Com MG-181 (Brasilândia de Minas) – Entroncamento com a BR-365 e
Ampliação da Capacidade da Malha Viária, Recuperação, Construção da Terceira Faixa e Pavimentação Asfáltica da MG-230, Entre os Municípios de Patrocínio e Rio Paranaíba. (despesas de capital)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 891

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais

Objeto do Gasto: 4275 – Implantação/Pavimentação da Malha – Trecho a Ser Pavimentado: LMG-631 – Trecho São João da Ponte a Capitão Enéas (despesas de capital)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 892

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Saúde

Objeto do Gasto: 4123 – Estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência – Reforma e Ampliação de Unidade Hospitalar – Hospital Ester Faria de Almeida no Município de Pedra Azul

Reforma e Ampliação de Unidade Hospitalar – Irmandade Nossa Senhora das Dores no Município de Itabira

Aquisição de Equipamentos para o Hospital Margarida no Município de João Monlevade.

Reforma e Ampliação de Unidade Hospitalar – Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço no Município de São Lourenço (despesas de capital)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 893

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais

Objeto do Gasto: 4268 – Ampliação de Capacidade da Malha Viária – Pavimentação Asfáltica na Rodovia MGC-251/MG-460 Trecho Pedra Azul/Almenara

Pavimentação Asfáltica na Rodovia MGC-120 Entrocamento Lmg820 São Domingos do Prata/Dom Silvério

Pavimentação Asfáltica na Rodovia MG-214 Capelinha/Itamarandiba

Pavimentação Asfáltica na Rodovia MG-408 Entroncamento MG-181 (Brasilândia de Minas – Entroncamento BR-365)

Pavimentação Asfáltica LMG-759 – Trecho entre Córrego Novo e Bom Jesus do Galho

Pavimentação Asfáltica na Rodovia MG-126 (26km) que liga o Município de Mar de Espanha ao entroncamento com o Estado do Rio de Janeiro (despesas de capital)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 894

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais

Objeto do Gasto: 4275 – Implantação/Pavimentação da Malha – Pavimentação de Via Rural de Estradas no Município de Caparaó – Divisa com os Municípios de Espera Feliz e Alto Caparaó (despesas de capital)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 895

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Universidade do Estado de Minas Gerais

Objeto do Gasto: 4086 – Atividade de Ensino de Graduação Presencial e a Distância – Aquisição de Maquinários e Equipamentos para o Laboratório do Curso de Engenharia Mecânica da Uemg em João Monlevade (despesas de capital)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 896

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

Objeto do Gasto: 4262 – Fomento à Infraestrutura Pública Municipal –

Obras de Construção do Parque Jardim Guanabara no Município de Mar de Espanha

Obra de Construção do Mercado Municipal do Município de Mar de Espanha.

Obra de Recuperação e Restauração da Praça Central – Parque José Francisco Schettino no Município de Mar de Espanha (despesas de capital)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 897

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Saúde

Objeto do Gasto: 4121 – Política de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência – Hospital Cezar Leite – Manhuaçu/MG e Hospital Dr. Tristão da Cunha – Itambacuri/MG (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 898

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Saúde

Objeto do Gasto: 4123 – Estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência – Reforma e Ampliação do Hospital Cezar Leite em Manhuaçu/MG (despesas de capital)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 899

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Objeto do Gasto: 4037 – Gestão de Resíduos e Centro Mineiro de Referência em Resíduos – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 900

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Objeto do Gasto: 4044 – Bolsa Reciclagem – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 901

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Objeto do Gasto: 4038 – Fiscalização Ambiental – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 902

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Objeto do Gasto: 4039 – Atendimento de Denúncias e de Requisições – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 903

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Objeto do Gasto: 4040 – Ampliação da Fiscalização Preventiva – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 904

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Objeto do Gasto: 4053 – Prevenção e Atendimento a Acidentes e Emergências Ambientais – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 905

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Objeto do Gasto: 4045 – Gestão e Planejamento Ambiental – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 906

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Objeto do Gasto: 4046 – Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 907

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Instituto Estadual de Florestas

Objeto do Gasto: 4054 – Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 908

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Instituto Estadual de Florestas

Objeto do Gasto: 4056 – Recuperação Ambiental – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 909

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Instituto Estadual de Florestas

Objeto do Gasto: 4058 – Proteção e Conservação da Fauna Silvestre – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 910

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Instituto Estadual de Florestas

Objeto do Gasto: 4059 – Gestão de Unidades e Conservação – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 911

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Instituto Estadual de Florestas

Objeto do Gasto: 4500 – Regularização Fundiária de Unidades de Conservação – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 912

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundação Estadual do Meio Ambiente

Objeto do Gasto: 4070 – Gestão e Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 913

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundação Estadual do Meio Ambiente

Objeto do Gasto: 4071 – Licenciamento Ambiental – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 914

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundação Estadual do Meio Ambiente

Objeto do Gasto: 4072 – Apoio ao Licenciamento Ambiental Municipal – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 915

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Objeto do Gasto: 4187 – Planejamento de Recursos Hídricos – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 916

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Objeto do Gasto: 4190 – Fortalecimento da Gestão Participativa – Dotação Criada para Execução de Despesas dom a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 917

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Objeto do Gasto: 4191 – Monitoramento Hidrometeorológico – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 918

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Objeto do Gasto: 4194 – Programas Projetos e Pesquisas em Recursos Hídricos – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 919

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Objeto do Gasto: 4195 – Programa Estratégico Somos Todos Água – Dotação Criada para Execução de Despesas com a Fonte Recursos Decorrentes da Conversão de Multas Ambientais (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 920

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Saúde

Objeto do Gasto: 2087 – Reserva para Atendimento das Emendas Parlamentares Individuais Vinculadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (despesas correntes)

Valor: R$85.531.978,00

Dedução: Secretaria de Estado de Governo – 2138 – Reserva para Atendimento das Emendas Parlamentares Individuais e de Blocos e Bancadas (outras despesas correntes)

EMENDA Nº 921

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Reserva de Contingência

Objeto do Gasto: 9999 – Reserva de Contingência (despesas correntes)

Valor: R$15.033.000,00

Dedução: Secretaria de Estado de Governo – 2045 – Execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – Padem (investimentos)

EMENDA Nº 922

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

Objeto do Gasto: 4290 – Melhoria da Mobilidade e Infraestrutura de Transportes em Minas Gerais (despesas de capital)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 923

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

Objeto do Gasto: 4366 – Estruturação e Modernização – Recursos para Compra de Kits de Primeiros Socorros para Viaturas da Polícia Militar. (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

EMENDA Nº 924

Acrescente-se onde convier o seguinte artigo:

Art. xx – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Estadual de Cultura, até o valor de R$112.710.479 (cento e doze milhões, setecentos e dez mil quatrocentos e setenta e nove reais).

EMENDA Nº 925

Autor: Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Assistência Social

Objeto do Gasto: Piso Mineiro de Proteção Social Especial (despesas correntes)

Valor: R$1.000,00

Dedução: Reserva de Contingência

Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2024.

Zé Guilherme presidente e relator – Cássio Soares – Cristiano Silveira – João Magalhães – Roberto Andrade – Ulysses Gomes.