PL PROJETO DE LEI 2865/2021
Proposição de Lei Nº 26.819
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cruzília o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cruzília o imóvel com área de 456m2 (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados), situado na Rua Elisa A. Noronha, naquele município, e registrado sob o nº 11.615, a fls. 119 do Livro 2-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baependi.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação de cemitério municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2026.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Vitório Júnior – 2º-Secretário