PL PROJETO DE LEI 2864/2021

Proposição de Lei Nº 25.292

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capetinga o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capetinga o imóvel com área de 2.100m² (dois mil e cem metros quadrados), situado na Rua Evaristo Teodoro de Souza, Centro, naquele município, e registrado sob a Transcrição nº 11.985, a fl. 94 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao abrigo de secretarias municipais.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de maio de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário