PL PROJETO DE LEI 2565/2024

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 2.565/2024

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 2.565/2024, de autoria do deputado Tito Torres, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rubim o imóvel que especifica, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 2.565/2024

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rubim o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rubim o imóvel com área de 1.204m2 (mil duzentos e quatro metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 6.446, no Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades educacionais, esportivas e recreativas.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 15 de abril de 2026.

João Magalhães, presidente e relator – Zé Laviola – Rodrigo Lopes.