PL PROJETO DE LEI 2189/2020

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 2.189/2020

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 2.189/2020, de autoria do deputado Noraldino Júnior, que proíbe o acorrentamento de animais domésticos no Estado de Minas Gerais e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 2.189/2020

Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao caput do art. 1º da Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, o seguinte inciso XI, passando o inciso XI do caput do mesmo artigo a vigorar como XII:

“Art. 1º – (…)

XI – manter o animal acorrentado rotineiramente ou de forma permanente;”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 19 de março de 2025.

Carlos Henrique, presidente e relator – Tito Torres – Zé Laviola.