PL PROJETO DE LEI 2045/2024
Proposição de Lei Nº 26.365
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, o seguinte § 4º:
“Art. 2º – (…)
§ 4º – Em consonância com o disposto no inciso XIV do caput, a mulher terá direito a acompanhante de sua escolha em consultas, exames e outros procedimentos, especialmente naqueles que a induzam à inconsciência total ou parcial, observadas as normas sanitárias pertinentes.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025.
Deputado Tadeu Leite – Presidente
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário