PL PROJETO DE LEI 2045/2024

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 2.045/2024

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 2.045/2024, de autoria do deputado Adriano Alvarenga, que obriga os hospitais, clínicas, postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 2.045/2024

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, o seguinte § 4º:

“Art. 2º – (…)

§ 4º – Em consonância com o disposto no inciso XIV do caput, a mulher terá direito a acompanhante de sua escolha em consultas, exames e outros procedimentos, especialmente naqueles que a induzam à inconsciência total ou parcial, observadas as normas sanitárias pertinentes.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 9 de julho de 2025.

Marquinho Lemos, presidente e relator – Zé Laviola – Gil Pereira.