PL PROJETO DE LEI 1599/2023
EMENDA Nº 1 AO SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1.599/2023
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 22.623, de 27 de julho de 2017, o seguinte parágrafo único:
“Art. 2º – (…)
Parágrafo único – O desrespeito ou afronta ao servidor profissional da educação no exercício de suas funções ou em razão delas será encaminhado à autoridade policial para apuração do crime de desacato, previsto na legislação penal, e ensejará a aplicação das medidas previstas nesta lei.”.
Sala das Reuniões, 20 de agosto de 2025.
João Magalhães