PL PROJETO DE LEI 1517/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.517/2023

      1. Comissão de Cultura

      2. Relatório

De autoria do deputado Douglas Melo, a proposição em epígrafe reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Doce do Município de Baldim.

A proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Cultura. A primeira delas concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria na forma original.

Vem agora o projeto a esta comissão, a quem cabe apreciar o seu mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, XVII, do Regimento Interno.

      1. Fundamentação

A proposição em análise visa reconhecer a relevância cultural da Festa do Doce realizada no Município de Baldim. Segundo o autor da matéria, no município há 12 fábricas de doces que absorvem as frutas e parte do leite produzidos na região, o que fez com que se tornasse conhecido como a Capital Mineira do Doce.

Um dos pioneiros da produção de doces no Município de Baldim foi Marcelo Bretas, na década de 1950. A tradição da produção doceira persiste e em 2023 foi realizada a décima edição da festa em que se degustam os diversos doces produzidos na região: bananinhas cremosas, doce de leite recheado de goiaba, barrinhas de coco com abacaxi e cobertura de chocolate meio amargo, entre outros.

Tendo em vista a importância do evento para homenagear a tradição doceira do Município de Baldim e para fomentar sua economia, entendemos justo o reconhecimento proposto pela proposição em tela, razão pela somos favoráveis à sua aprovação.

Apresentamos, no entanto, emenda ao art. 2º com o objetivo de adequá-lo ao disposto nas normas que versam sobre a concessão do título de relevante interesse cultural.

      1. Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.517/2023 na forma original, com a Emenda nº 1, a seguir redigida.

  1. EMENDA Nº 1

Dê-se ao art. 2º a seguinte redação:

“Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.”.

Sala das Comissões, 10 de abril de 2024.

Professor Cleiton, presidente e relator – Lohanna – Mauro Tramonte.