PL PROJETO DE LEI 1424/1997
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.424/97
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De autoria da Deputada Maria José Haueisen, o projeto em epígrafe
determina o pagamento de indenizações às vítimas de torturas
praticadas nas dependências do extinto DOPS.
Encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, esta concluiu pela
juridicidade, pela constitucionalidade e pela legalidade da proposição
e apresentou-lhe as Emendas nºs 1 a 3.
Em seguida, o projeto foi enviado à Comissão de Direitos Humanos, que
opinou por sua aprovação e apresentou a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1.
Vem a proposição, agora, a esta Comissão para receber parecer, nos
lindes de sua competência, conforme preceitua o art. 102, VII, do
Regimento Interno.
Fundamentação
O projeto sob comento dispõe sobre o pagamento de indenização às
vítimas de torturas praticadas por agentes policiais durante a
ditadura militar.
A indenização proposta não apagará as marcas deixadas por esses atos
criminosos em suas vítimas. Todavia, virá amenizar o sofrimento dessas
e dos seus familiares. Tal medida tornará públicos os abusos cometidos
pelos agentes policiais contra aqueles cujo único crime foi o de
professar ideologia política diferente da que estava no poder.
A proposição ora examinada está em consonância com o art. 167, II, da
Constituição Federal, que proíbe a realização de despesas que excedam
os créditos orçamentários. Em seu art. 2º, § 1º, dispõe a futura lei
que, não havendo dotação orçamentária suficiente para o pagamento das
indenizações, o Conselho Estadual de Direitos Humanos determinará sua
inclusão na proposta orçamentária da Secretaria da Justiça, para
liquidação no exercício fiscal seguinte.
Conclusão
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº
1.424/97 no 1º turno, com as Emendas nºs 2 e 3, da Comissão de
Constituição e Justiça, e a Subemenda nº 1, da Comissão de Direitos
Humanos, à Emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, 25 de junho de 1998.
Sebastião Helvécio, Presidente - Marcos Helênio - Sebastião Navarro
Vieira - José Braga.