PL PROJETO DE LEI 1424/1997

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.424/97 Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria da Deputada Maria José Haueisen, o projeto em epígrafe determina o pagamento de indenizações às vítimas de torturas praticadas nas dependências do extinto DOPS. Encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, esta concluiu pela juridicidade, pela constitucionalidade e pela legalidade da proposição e apresentou-lhe as Emendas nºs 1 a 3. Em seguida, o projeto foi enviado à Comissão de Direitos Humanos, que opinou por sua aprovação e apresentou a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1. Vem a proposição, agora, a esta Comissão para receber parecer, nos lindes de sua competência, conforme preceitua o art. 102, VII, do Regimento Interno. Fundamentação O projeto sob comento dispõe sobre o pagamento de indenização às vítimas de torturas praticadas por agentes policiais durante a ditadura militar. A indenização proposta não apagará as marcas deixadas por esses atos criminosos em suas vítimas. Todavia, virá amenizar o sofrimento dessas e dos seus familiares. Tal medida tornará públicos os abusos cometidos pelos agentes policiais contra aqueles cujo único crime foi o de professar ideologia política diferente da que estava no poder. A proposição ora examinada está em consonância com o art. 167, II, da Constituição Federal, que proíbe a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários. Em seu art. 2º, § 1º, dispõe a futura lei que, não havendo dotação orçamentária suficiente para o pagamento das indenizações, o Conselho Estadual de Direitos Humanos determinará sua inclusão na proposta orçamentária da Secretaria da Justiça, para liquidação no exercício fiscal seguinte. Conclusão Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.424/97 no 1º turno, com as Emendas nºs 2 e 3, da Comissão de Constituição e Justiça, e a Subemenda nº 1, da Comissão de Direitos Humanos, à Emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Sala das Comissões, 25 de junho de 1998. Sebastião Helvécio, Presidente - Marcos Helênio - Sebastião Navarro Vieira - José Braga.